Altera a Portaria n° 197/SEME/2023 de 08 de dezembro de 2023 que delega ao Chefe de Gabinete competência relativa à celebração de parcerias entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil, institui Manual para celebração dessas parcerias e institui Manual para Prestação de Contas da SEME.
Portaria
ALTERA a Portaria n° 197/SEME/2023 de 08 de dezembro de 2023 que delega ao Chefe de Gabinete competência relativa à celebração de parcerias entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil, institui Manual para celebração dessas parcerias e institui Manual para Prestação de Contas da SEME.
Portaria nº 278/SEME/2025
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - No Anexo I da Portaria n° 197/SEME/2023, de 08 de dezembro de 2014, item 5.3.3. DO PLANO DE TRABALHO, onde se lê:
“E) A pesquisa de preços da proposta técnica a ser apresentada para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos parâmetros pertinentes, devendo ser observados os arts. 58 e 66 da Lei Municipal nº 17.273/2020.”
Leia-se:
“E) A pesquisa de preços da proposta técnica a ser apresentada para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Banco de preços de referência mantido pela Prefeitura;
II - bancos de preços de referência no âmbito da Administração Pública, devendo ser consultado no mínimo o Painel Nacional de Contratações Públicas, verificando-se a existência de objetos do mesmo item realizadas no Estado de São Paulo;
III - contratações e atas de registro de preços similares, no âmbito da Prefeitura ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; e
V - De múltiplas consultas diretas ao mercado;
VI – Tabela referencial disponibilizada no site da Secretaria de Esportes e Lazer.
E-1) O DGPAR deverá declarar que a OSC realizou a pesquisa de preços em conformidade com esta portaria, preferencialmente utilizando como parâmetros a tabela referencial disponibilizada no site da SEME.”
Art. 2º – No Anexo I da Portaria n° 197/SEME/2023, de 08 de dezembro de 2014, item 15 DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO DAS PARCERIAS, onde se lê:
“15.1.1.1. As meras alterações de local e data de realização poderão ser alteradas por apostilamento, mediante aprovação do chefe de gabinete.”
Leia-se:
“15.1.1.1. Poderão ser alterados por apostilamento:
15.1.1.1.1 As alterações de local;
15.1.1.1.2. As alterações de data e/ou grade horária de aulas, desde que dentro do prazo de vigência da parceria;
15.1.1.1.3. Para parcerias cujo plano de trabalho tenha prazo de execução superior a 3 meses, o remanejamento de itens previstos inicialmente no plano de trabalho decorrentes de diminuição da quantidade de determinado item e aumento de outro, ou mesmo pela inserção de novo item não previsto inicialmente e diminuição de outro, desde que não se altere o valor global da parceria nem o seu objeto.
15.1.1.2. No caso de inserção de novo item no Cronograma de Execução Financeira, deverá ser apresentada nova pesquisa de preço, nos moldes da legislação vigente.
15.1.1.3. O fluxo simplificado para apostilamento do plano de trabalho seguirá as seguintes etapas:
I - Inserção no processo SEI pelo gestor da parceria do novo plano de trabalho apostilado;
II - Manifestação do gestor da parceria, contendo necessariamente:
a) Explicação das modificações que estão sendo realizadas;
b) Justificativa técnica das razões que ensejam as modificações;
c) Manifestação de concordância com as alterações realizadas;
d) Parecer técnico do DGPAR.
III - Envio do processo SEI à chefia de gabinete;
IV - Manifestação de concordância da chefia de gabinete quanto ao apostilamento.
15.1.1.4. Excepcionalmente, em caso de urgência devidamente justificada, se a OSC necessitar remanejar pontualmente determinado item do plano de trabalho, poderá fazê-lo, desde que com a concordância prévia do gestor da parceria, caso em que a OSC deverá demonstrar na prestação de contas o remanejamento realizado.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo