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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.162 de 22 de Agosto de 2025

Atualiza o valor do Per Capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil parceiros da Cidade de São Paulo.

PORTARIA SME Nº 8.162, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

SEI 6016.2025/0096020-0

 

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.

 

RESOLVE:

Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/07/2025, na seguinte conformidade:

FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA

Até 60 (sessenta) crianças R$ 1.358,06 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos);

De 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) crianças R$ 1.045,70 (um mil quarenta e cinco reais e setenta centavos);

De 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) crianças R$ 959,36 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);

Acima de 120 (cento e vinte) crianças R$ 887,83 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos);

Adicional Berçário R$ 506,63 (quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da SME/COGED.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 4.644, de 2024.

Publicação autorizada em 22/08/2025, doc. SEI: 141023372.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo