Atualiza o valor do Per Capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil parceiros da Cidade de São Paulo.
PORTARIA SME Nº 8.162, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
SEI 6016.2025/0096020-0
ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.
RESOLVE:
Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/07/2025, na seguinte conformidade:
FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA
Até 60 (sessenta) crianças R$ 1.358,06 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos);
De 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) crianças R$ 1.045,70 (um mil quarenta e cinco reais e setenta centavos);
De 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) crianças R$ 959,36 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);
Acima de 120 (cento e vinte) crianças R$ 887,83 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos);
Adicional Berçário R$ 506,63 (quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da SME/COGED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 4.644, de 2024.
Publicação autorizada em 22/08/2025, doc. SEI: 141023372.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo