Dispõe sobre a permissão de uso de próprio municipal para a realização de Eleições Gerais da Bolívia no ano de 2025, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 7.504, DE 1 DE AGOSTO DE 2025
SEI 6016.2025/0073233-0
Dispõe sobre a permissão de uso de próprio municipal para a realização de Eleições Gerais da Bolívia no ano de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 5º do art. 114 da Lei Orgânica do município de São Paulo;
- a cientificação dada à Secretaria Municipal de Relações Institucionais e a Casa Civil/ Assessoria Técnica Legislativa;
- os Ofícios de 27/05/25 e de 29/05/25, oriundos do Consulado General de Bolívia – São Paulo, solicitando a autorização de instalações de Unidades Educacionais para a realização de pleito eleitoral em agosto/25;
- a aprovação dos Conselhos de Escola das Unidades Educacionais envolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º Permitir a utilização das instalações de Unidades Educacionais relacionadas, para servirem de recinto eleitoral para as Eleições Gerais da Bolívia 2025, que serão realizadas no dia 17 de agosto de 2025.
Art. 2º A permissão de que trata o artigo anterior destina-se às Unidades Educacionais:
I – EMEF Walter Belian – DRE São Mateus – localizada à Rua São Sérgio, nº 33, Jardim Santa Adélia;
II – EMEFM Antonio Sampaio, Ver. – DRE Jaçanã/Tremembé – localizada à Rua Voluntários da Pátria, nº 733, Santana;
III – EMEF Anália Franco Bastos – DRE Penha – localizada à Rua Ariston Azevedo, nº 20, Catumbí.
Art. 3º No dia do pleito, os Diretores de Escola das Unidades Educacionais requisitadas deverão:
I – disponibilizar o acesso à escola e a quantidade exata de salas necessárias para a realização do evento;
II – convocar os servidores das Equipes de Apoio – vigilância para atuarem na abertura e fechamento da escola;
III – convocar 1 (um) membro da Equipe Gestora ou de Apoio para ser o responsável pela escola.
Parágrafo único. Ao servidor convocado nos termos do inciso III deste artigo, ficam concedidos, 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º O Consulado Geral da Bolívia fica responsável pela preservação e devolução do espaço utilizado conforme recebido no dia do pleito.
Art. 5º Os Diretores de Escola deverão encaminhar, até o dia 12/08/2025, às Diretorias Regionais de Educação de sua região, relação nominal dos servidores convocados pelas Unidades Educacionais para atuarem nas Eleições Gerais da Bolívia 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 130304411.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo