Renomeia e atribui competências à Comissão de Chamada Pública – CCP, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 6.623, DE 30 DE JUNHO DE 2025
SEI 6016.2024/0048325-7
Renomeia e atribui competências à Comissão de Chamada Pública – CCP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, que versa sobre o atendimento da alimentação escolar e determina a obrigatoriedade da aplicação de 30% (trinta) por cento dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas organizações.
- a Resolução FNDE nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
- a necessidade de atribuir competências e atualizar a composição da Comissão responsável pelas Chamadas Públicas no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão que atua na chamada pública para a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, passa a ser denominada Comissão de Chamada Pública - CCP.
Art. 2º A Comissão de Chamada Pública - CCP, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
Art. 3º Os membros da Comissão de Chamada Pública - CCP, terão a atribuição de executar os processos necessários à realização das Chamadas Públicas, conforme as atribuições técnicas e normas estabelecidas em edital e na legislação vigente, em especial:
I - publicizar os editais e demais documentos relacionados às chamadas públicas;
II - acompanhar integralmente o processo de habilitação e classificação das organizações proponentes desde o recebimento dos documentos até a homologação das chamadas públicas, instruindo devidamente o processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/PMSP;
III - receber, conferir e analisar todos os documentos de habilitação, técnicos e os projetos de venda das organizações proponentes;
IV - realizar a sessão pública de chamada pública;
V - elaborar e publicizar as atas de abertura, prosseguimento, classificação e nota técnica;
VI - manifestar-se sobre questionamentos, impugnações, recursos administrativos e prestar esclarecimentos, realizando diligências, quando necessário.
Art. 3º A Comissão de Chamada Pública - CCP passa a ser constituída pelos seguintes servidores:
I - Presidente:
a) Natália Ferreira - RF nº 828.644.1
II - Vice-Presidente:
a) Rosangela Rodrigues da Silva - RF nº 729.604.5
III - Membros:
a) Cleide de Oliveira - RF nº 730.841.8
b) Olivia Takeuchi e Silva - RF nº 881.624.7
c) Katiane Costa Paiva Simone - RF nº 692.274.1
d) Yeda Peixinho Bento - RF nº 736.546.2
e) Anderson dos Santos Miranda - RF nº 806.116.9
f) Viviane Maria da Rocha Brito - RF nº 896.138.7
g) Luciano Antonio de Souza - RF nº 777.873.2
h) Edmilde de Jesus Soares - RF nº686.626.3
i) Lucieider de Jesus Souza - RF nº 730.457.8
j) Francisco Carlos Gallego Mendes - RF nº 716.832.8
K) Sirlene Uenojo - RF nº 821.839.1
Parágrafo único. A participação dos servidores na CCP dar-se-á sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos.
Art. 4º A Comissão de Chamada Pública - CCP contará com equipes de apoio formadas por técnicos da CODAE nas situações que demandarem análise especializada.
§ 1º A equipe de apoio será formalmente indicada em cada processo de chamada pública.
§ 2º A comissão solicitará, sempre que necessário, a manifestação da equipe de apoio em relação a recursos administrativos e outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
§ 3º A equipe de apoio realizará, sempre que necessário, diligências presenciais e/ou documentais, até a fase de homologação.
Art. 5º Na realização de seus trabalhos, a comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade e demais diretrizes aplicáveis à administração pública.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenadora Geral da CODAE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 4.317, de 24 de abril de 2024.
Publicação autorizada, SEI: 128446882
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo