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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.486 de 2 de Junho de 2026

Constitui Grupo de Trabalho – GT TEA, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Municipal de Ensino.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.486, DE 02 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0060592-5

 

Constitui Grupo de Trabalho – GT TEA, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Municipal de Ensino.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- o Decreto Federal nº 6.949, de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

- o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Instrução Normativa SME nº 14, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a necessidade de fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas voltadas ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alinhadas ao Currículo da Cidade e à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com foco na acessibilidade curricular, mediação pedagógica, corresponsabilidade e eliminação de barreiras à participação e à aprendizagem,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT TEA, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao atendimento educacional de estudantes com TEA, visando subsidiar a elaboração de documento orientador para a Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - promover estudos e discussões relacionados ao atendimento educacional de estudantes com TEA na perspectiva da educação inclusiva;

II - sistematizar referenciais pedagógicos relacionados à comunicação, mediação pedagógica, acessibilidade curricular e organização dos serviços de apoio, considerando os critérios para a elegibilidade;

III - elaborar documento orientador técnico-pedagógico relacionado ao atendimento educacional de estudantes com TEA, alinhado à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e ao Currículo da Cidade;

IV - discutir estratégias pedagógicas relacionadas à eliminação de barreiras presentes no contexto educacional para assegurar o acesso ao currículo;

V - promover discussões relacionadas à corresponsabilidade entre os diferentes profissionais da Unidade Educacional no processo de inclusão escolar;

VI - contribuir para a produção de orientações relacionadas ao Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), estudo de caso e atividades próprias do AEE;

VII - subsidiar ações de formação continuada nos territórios da Rede Municipal de Ensino, visando à implementação e à discussão das orientações produzidas pelo Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SME/COPED/DIEE e composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME e dos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAIs), conforme segue:

I - Representantes da SME:

COPED/DIEE: 4 (quatro) membros.

II - Representantes dos CEFAIs:

Coordenador do CEFAI- 1 (um) membro;

Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) – 14 (quatorze) membros.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores, especialistas e profissionais da Rede Municipal de Ensino para colaborar com as discussões, quando necessário.

Art. 4º Os encontros do GT TEA ocorrerão periodicamente, em formato presencial, conforme cronograma:

- Datas: 17/03, 26/03, 31/03, 19/05, 16/06, 30/06, 07/08, 18/08, 20/10 e 17/11;

- Horário: das 09h00 às 12h00;

- Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247 - Vila Clementino, SP, ou em outro local previamente informado pela coordenação do GT.

Parágrafo único. Os encontros poderão ocorrer por meio de plataformas digitais institucionais, quando necessário.

Art. 5º O documento orientador elaborado pelo Grupo de Trabalho terá caráter técnico-pedagógico e formativo, com a finalidade de subsidiar práticas pedagógicas inclusivas, processos de formação continuada e estratégias relacionadas à acessibilidade curricular na RME.

Art. 6º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho relacionados no Anexo Único desta Portaria terão dispensa de ponto nas horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo, ainda, apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após cada encontro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/03/2026.

 

Anexo Único (158461227)

Publicação Autorizada SEI, doc: 158358152

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo