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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.378 de 17 de Junho de 2025

Designa servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, Febre de Chikungunya e Febre pelo vírus Zika, nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.378, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

SEI 6016.2025/0072196-6

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.669/15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados, nos termos do contido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, Febre de Chikungunya e Febre pelo vírus Zika, nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação:

I - COORDENADORIA NOME DO SERVIDOR RF

a) CME - Conselho Municipal de Educação

Fernando Martins Gouveia - 887.262.7;

Lilian Maciel da Silva Parisi - 736.638.8;

Maria Teresa Peretti - 589.596.1.

b) COGEP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Hugo Leandro Alves do Amaral - 773.793.9;

Kell Silene Silva Neves - 720.691.7;

Marcel Pinezi - 676.286.7.

c) COPED - Coordenadoria Pedagógica /Casa Sergio Buarque de Holanda

Ariana Souza de Santana - 809.191.9;

Caio Marques Fernandes - 80.3040.5;

Solange Corrégio - 748.516.6.

d) COPED - Coordenadoria Pedagógica/Centro de Formação de Professores - CEFORP

Juraci Santiago da Conceição - 631.851.7;

Katia Elisia Baptista Dias - 666.770.8;

Nivea do Carmo Robi - 788.817.1.

e) COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento/Zeladoria - Central e Almoxarifado Central

Elio Marcos Muniz da Cruz - 931.922.1;

Lázaro Napoleão Inácio Filho - 697.325.6;

Ualace Abade Machado - 917.634.9.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicação Autorizada SEI doc 127718632

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo