Abre Crédito Adicional de R$ 446.089,48 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SME Nº 6.303, DE 26 DE MAIO DE 2026.
SEI 6016.2026/0062414-8
Abre Crédito Adicional de R$ 446.089,48 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 446.089,48 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.14.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 80.080,40 |
16.14.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 10.009,16 |
16.14.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 310.025,96 |
16.14.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 37.642,00 |
16.14.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 4.377,72 |
16.14.12.367.4027.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 3.954,24 |
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| 446.089,48 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.14.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 53.413,65 |
16.14.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 114.524,08 |
16.14.12.365.4028.2824 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.513,84 |
16.14.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.577,30 |
16.14.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 119.298,58 |
16.14.12.367.4027.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.320,38 |
16.14.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 123.441,65 |
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| 446.089,48 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo