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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.303 de 26 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 446.089,48 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SME Nº 6.303, DE 26 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0062414-8

Abre Crédito Adicional de R$ 446.089,48 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 446.089,48 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

80.080,40

16.14.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

10.009,16

16.14.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

310.025,96

16.14.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

37.642,00

16.14.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.377,72

16.14.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

3.954,24

 

 

446.089,48


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.413,65

16.14.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

114.524,08

16.14.12.365.4028.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.513,84

16.14.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.577,30

16.14.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.298,58

16.14.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.320,38

16.14.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.441,65

 

 

446.089,48

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo