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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.152 de 10 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional no valor de R$ 5.775.000,00 (cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 6.152, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
SEI 6016.2025/0061222-9

 

Abre Crédito Adicional no valor de R$ 5.775.000,00 (cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 2º do art. 7º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.775.000,00 (cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

4.600.000,00

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

460.000,00

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

650.000,00

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

 

 

5.775.000,00


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

44678200.00.1.500.0003.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

5.775.000,00

 

 

5.775.000,00


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação Autorizada SEI doc 127238431

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo