Abre Crédito Adicional de R$ 93.199,90 (noventa e três mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 5.884, DE 30 DE MAIO DE 2025
SEI 6016.2025/0061537-6
Abre Crédito Adicional de R$ 93.199,90 (noventa e três mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 2º do artigo 7º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.199,90 (noventa e três mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.19.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33914700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 25.278,60 |
16.19.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33914700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 14.040,60 |
16.19.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33914700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 53.880,70 |
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| 93.199,90 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.19.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 25.278,60 |
16.19.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 14.040,60 |
16.19.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 53.880,70 |
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| 93.199,90 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autorização SEI: 126714072
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo