Abre Crédito Adicional de R$ 45.026.102,13 (quarenta e cinco milhões e vinte e seis mil e cento e dois reais e treze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 5.651, DE 23 DE MAIO DE 2025.
SEI 6016.2025/0065861-0
Abre Crédito Adicional de R$ 45.026.102,13 (quarenta e cinco milhões e vinte e seis mil e cento e dois reais e treze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.026.102,13 (quarenta e cinco milhões e vinte e seis mil e cento e dois reais e treze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.026.102,13 |
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| 45.026.102,13 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.429.243,11 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 11.408.347,38 |
16.10.12.365.3025.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.564.617,14 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 26.675.071,28 |
16.10.12.367.3010.2848 | Transporte Escolar - Educação Especial |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 352.271,59 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.596.551,63 |
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| 45.026.102,13 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 126179578.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo