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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.651 de 23 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 45.026.102,13 (quarenta e cinco milhões e vinte e seis mil e cento e dois reais e treze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 5.651, DE 23 DE MAIO DE 2025.

SEI 6016.2025/0065861-0

 

Abre Crédito Adicional de R$ 45.026.102,13 (quarenta e cinco milhões e vinte e seis mil e cento e dois reais e treze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.026.102,13 (quarenta e cinco milhões e vinte e seis mil e cento e dois reais e treze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.026.102,13

 

 

45.026.102,13

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.429.243,11

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.408.347,38

16.10.12.365.3025.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.564.617,14

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

26.675.071,28

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

352.271,59

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.596.551,63

 

 

45.026.102,13

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 126179578.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo