Designa servidores como Gestores de Patrimônio da Unidade Orçamentária “01.16.10 – SME Gabinete”.
PORTARIA SME N° 5.477, DE 20 DE MAIO DE 2025
SEI 6016.2023/0132601-3
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 5318/2020, art. 1º, Inciso XVI, e, na conformidade do Decreto nº 53.484/2012, Artigo 6º, §§1º e 2º, bem como Portaria SF nº 90/2022, Artigos 2º,3º e 6º.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Gestores de Patrimônio da Unidade Orçamentária “01.16.10 – SME Gabinete”, os seguintes servidores:
- Brigit Maria dos Passos Rodrigues – RF 813.653.2/1;
- Flávio Roberto Braçarroto – RF 724.946.2/2;
- Marli da Conceição Vidigal Cardoso – RF 675.752.9/1.
- Karina Carvalho – RF: 813.012.4/1;
- Priscila de Cassia Padovesi – RF: 836.836.8/1;
- Daniela Ferreira Marques – RF: 780.935-2/1.
Art. 2º - Considera-se Gestor de Patrimônio, o servidor responsável por operar no sistema SBPM o reconhecimento, transferência, cessão, alienação, saída especial e baixa contábil de bens.
Parágrafo único. O implemento das ações citadas no caput deste artigo deverá ser precedido de formalização por meio de processo eletrônico SEI elencando os documentos comprobatórios.
Art. 3º - Fica, Fabiana Maia Siqueira Morone - RF 752.495-1/1 – Coordenadora da COSERV, designada pelo Titular da Unidade Orçamentária, como responsável pela assinatura das Notas de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis (NIBPM), Notas de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis (NBBPM) e Notas de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (NTBPM).
Art. 4º - Ficam, os Gestores de Patrimônio designados, como responsáveis pela elaboração do inventário analítico anual da Unidade Orçamentária “01.16.10 – SME Gabinete”.
Art. 5º - Caberá aos Coordenadores e Chefias a indicação dos operadores de patrimônio de cada setor.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 9.309, de 09 de outubro de 2024 e as disposições em contrário.
Publicação autorizada, SEI: 125931913.
Ronaldo Alves Tenorio
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo