Abre Crédito Adicional de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SME Nº 4.310 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
SEI 6016.2026/0039133-0
Abre Crédito Adicional de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.900.000,00(dois milhões e novecentos mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.3365 | Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
16.10.12.365.4028.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200.000,00 |
16.10.12.365.4028.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 900.000,00 |
16.10.12.368.4027.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
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| 2.900.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 2.900.000,00 |
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| 2.900.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo