Abre Crédito Adicional de R$ 367.206,86 (trezentos e sessenta e sete mil duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 4.101, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SEI 6016.2026/0009783-0
Abre Crédito Adicional de R$ 367.206,86 (trezentos e sessenta e sete mil duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 367.206,86 (trezentos e sessenta e sete mil duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.23.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 174.989,00 |
16.23.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.470,60 |
16.23.12.365.4028.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 171.747,26 |
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| 367.206,86 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.23.12.122.4002.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.00.1.500.9006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.489,00 |
16.23.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 306.673,86 |
16.23.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.044,00 |
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| 367.206,86 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo