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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.960 de 24 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 12.801.198,69 (doze milhões, oitocentos e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

PORTARIA SME Nº 3.960, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2026/0019114-4

Abre Crédito Adicional de R$ 12.801.198,69 (doze milhões, oitocentos e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:


Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.801.198,69 (doze milhões, oitocentos e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.160.867,89

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.640.330,80

 

 

12.801.198,69

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

16.10.12.367.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

801.198,69

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

12.801.198,69

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo