Abre Crédito Adicional de R$ 12.801.198,69 (doze milhões, oitocentos e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SME Nº 3.960, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
SEI 6016.2026/0019114-4
Abre Crédito Adicional de R$ 12.801.198,69 (doze milhões, oitocentos e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.801.198,69 (doze milhões, oitocentos e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.4027.4303 | Ações de Educação Integral |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.160.867,89 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.640.330,80 |
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| 12.801.198,69 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
16.10.12.367.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
16.10.12.368.4027.2888 | Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 801.198,69 |
16.10.12.368.4027.4303 | Ações de Educação Integral |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
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| 12.801.198,69 |
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo