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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.145 de 3 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 155.622,78 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 3.145, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2026/0019809-2

 

Abre Crédito Adicional de R$ 155.622,78 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.622,78 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

16.505,70

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

139.117,08

 

 

155.622,78

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

122.641,35

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.778,59

16.13.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

30.000,00

16.13.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.202,84

 

 

155.622,78

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 152105171.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo