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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.046 de 26 de Fevereiro de 2026

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria para celebração do Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.

PORTARIA SME Nº 3.046, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2024/0146697-6

 

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria para celebração do Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o item 16.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, que prevê a existência prévia de ato de designação do Gestor da Parceria, assim como da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar como gestor da parceria:

I - Titular

Wagner Félix de Oliveira - RF 748.188.8

II - Suplente

Amanda Ferreira Rodrigues - RF 735.903.9

Art. 2º Constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento:

I - Titulares

Susana Cristina de Araujo - RF 799.350.1/1

Carla Milones de Lima - RF 736.895.0

Ana Flávia Cezar Mergulhão - RF 838.177.1

Valdirene Pires Floriano - RF 740.586.3

Roberta Cardoso Moura - RF 841.831.4

II - DRE ITAQUERA - CEU REI PELÉ

Titular: Rogério Vidarte dos Santos Silva - RF 770.624.3

Suplente: Maria Cristina dos Anjos Avanti - RF 692.468.9

Titular: Flavia do Nascimento Coutinho - RF 725.578.1

Suplente: José Claudio Pereira Martins - RF 681.190.6

Titular: Débora Lieber de Paula - RF 679.183-2

Suplente: Márcia de Oliveira Passeto Lebkuchen - RF 793.058-5

Titular: Cristina de Souza Pessoa - RF 793.082.8

Suplente: Marcia de Oliveira Pasetto Lebkuchen - RF 843.899.4

Titular: Fabio Luiz Villani - RF 771.503.0

Suplente: Adriana Demarque Santos - RF 722.023.5

Titular: Wellington de Oliveira Alencar - RF 734.805.3

Suplente: Helenilda Damasceno Silva - RF 678.723.1

Titular: Adão Eduardo Martins de Lisboa - RF 779.621.8

Suplente: Cláudia dos Santos Fernandes - RF 821.415.8

Titular: Amanda Garcia Domingues - RF 711.068.5/2

Suplente: Rosilene de Souza dos Santos - RF 845.342.0

Art. 3º Compete ao Gestor da Parceria:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, valendo-se, para tanto, dos relatórios que lhe forem apresentados pela OSC parceira e pelo verificador independente, ou por órgãos indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da Parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos vinculados à Parceria, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) emitir parecer técnico sobre a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico De Monitoramento e Avaliação;

d) emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico De Monitoramento e Avaliação; e

e) disponibilizar insumos e materiais necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

a) acompanhar a execução da parceria, podendo valer-se, para tanto, dos relatórios do Verificador Independente;

b) registrar e informar a autoridade competente acerca da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da Parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) avaliar e homologar o parecer técnico do Gestor da Parceria a respeito das prestações de contas;

d) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

e) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas aos locais de realização do objeto da parceria; e

f) solicitar aos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação ou à OSC parceira esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 151792944

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo