Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria para celebração do Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.
PORTARIA SME Nº 3.046, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SEI 6016.2024/0146697-6
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria para celebração do Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o item 16.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, que prevê a existência prévia de ato de designação do Gestor da Parceria, assim como da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como gestor da parceria:
I - Titular
Wagner Félix de Oliveira - RF 748.188.8
II - Suplente
Amanda Ferreira Rodrigues - RF 735.903.9
Art. 2º Constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento:
I - Titulares
Susana Cristina de Araujo - RF 799.350.1/1
Carla Milones de Lima - RF 736.895.0
Ana Flávia Cezar Mergulhão - RF 838.177.1
Valdirene Pires Floriano - RF 740.586.3
Roberta Cardoso Moura - RF 841.831.4
II - DRE ITAQUERA - CEU REI PELÉ
Titular: Rogério Vidarte dos Santos Silva - RF 770.624.3
Suplente: Maria Cristina dos Anjos Avanti - RF 692.468.9
Titular: Flavia do Nascimento Coutinho - RF 725.578.1
Suplente: José Claudio Pereira Martins - RF 681.190.6
Titular: Débora Lieber de Paula - RF 679.183-2
Suplente: Márcia de Oliveira Passeto Lebkuchen - RF 793.058-5
Titular: Cristina de Souza Pessoa - RF 793.082.8
Suplente: Marcia de Oliveira Pasetto Lebkuchen - RF 843.899.4
Titular: Fabio Luiz Villani - RF 771.503.0
Suplente: Adriana Demarque Santos - RF 722.023.5
Titular: Wellington de Oliveira Alencar - RF 734.805.3
Suplente: Helenilda Damasceno Silva - RF 678.723.1
Titular: Adão Eduardo Martins de Lisboa - RF 779.621.8
Suplente: Cláudia dos Santos Fernandes - RF 821.415.8
Titular: Amanda Garcia Domingues - RF 711.068.5/2
Suplente: Rosilene de Souza dos Santos - RF 845.342.0
Art. 3º Compete ao Gestor da Parceria:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, valendo-se, para tanto, dos relatórios que lhe forem apresentados pela OSC parceira e pelo verificador independente, ou por órgãos indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da Parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos vinculados à Parceria, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico sobre a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico De Monitoramento e Avaliação;
d) emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico De Monitoramento e Avaliação; e
e) disponibilizar insumos e materiais necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
a) acompanhar a execução da parceria, podendo valer-se, para tanto, dos relatórios do Verificador Independente;
b) registrar e informar a autoridade competente acerca da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da Parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) avaliar e homologar o parecer técnico do Gestor da Parceria a respeito das prestações de contas;
d) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
e) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas aos locais de realização do objeto da parceria; e
f) solicitar aos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação ou à OSC parceira esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, doc., SEI: 151792944
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo