Constitui Comissão Técnica Especial de Avaliação, com a finalidade de analisar, avaliar e selecionar os conjuntos pedagógicos integrados de apoio à aprendizagem, no âmbito do Edital de Pré-qualificação SME nº 01/2025.
PORTARIA SME Nº 11.322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0144790-6
Constitui Comissão Técnica Especial de Avaliação, com a finalidade de analisar, avaliar e selecionar os conjuntos pedagógicos integrados de apoio à aprendizagem, no âmbito do Edital de Pré-qualificação SME nº 01/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (SME) em selecionar materiais pedagógicos complementares aos já existentes na Rede Municipal de Ensino (RME), destinados a apoiar a aprendizagem de estudantes do Ensino Fundamental (4°, 5º, 8° e 9° anos);
- a importância de garantir a coerência pedagógica e a integração entre materiais impressos, recursos digitais e ações de formação docente, em consonância com o Currículo da Cidade, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as matrizes do Saeb e da Prova São Paulo;
- o disposto no Edital de Pré-qualificação SME nº 01/2025, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a inscrição, análise e avaliação de conjuntos pedagógicos integrados de apoio à aprendizagem, compostos por materiais impressos, plataforma digital e plano de formação docente;
- a Lei nº 14.063, de 2005, que institui o Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 2006;
- a Instrução Normativa SME nº 6, de 2025, que reorganiza o Projeto Especial de Ação - PEA elaborado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;
- a Matriz de Referência para Avaliação do Rendimento Escolar e as Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), como instrumentos essenciais de apoio ao planejamento pedagógico, que organiza e define os descritores de aprendizagem articulados ao Currículo da Cidade;
- o apoio pedagógico para melhoria das aprendizagens dos estudantes do ensino fundamental, para as práticas pedagógicas docentes e subsídios para coordenação pedagógica na gestão e acompanhamento pedagógico para melhoria no desempenho escolar nas avaliações externas, como a Prova São Paulo e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), bem como dos índices de desenvolvimento educacional, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana (IDEP) e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), como parâmetros que contribuem para a definição de estratégias e ações pedagógicas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica Especial de Avaliação, com a finalidade de analisar, avaliar e selecionar os conjuntos pedagógicos integrados de apoio à aprendizagem, compreendendo materiais impressos, plataforma digital educacional e plano de formação docente, nos termos do Edital de Pré-qualificação SME nº 01//2025.
Art. 2º A Comissão realizará a análise observando os critérios pedagógicos, técnicos e de coerência didático-metodológica definidos no referido Edital, assegurando a unidade e a articulação entre os componentes do conjunto.
Art. 3º Cada conjunto pedagógico apresentado será avaliado individualmente pelos membros da Comissão, que deverão emitir parecer técnico circunstanciado, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do início das avaliações, conforme previsto no Item 5 do Edital.
Art. 4º A relação final dos conjuntos pedagógicos integrados aprovados no processo de pré-qualificação será consolidada pela Comissão e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do item 4.4 do Edital, constituindo-se referência para futuras contratações por meio de procedimento licitatório.
Art. 5º Os membros da Comissão comprometem-se a participar das formações e reuniões técnicas promovidas pela SME/COPED, com vistas à uniformização dos critérios de análise e à coerência dos pareceres emitidos.
Art. 6º A Comissão Técnica Especial de Avaliação será composta pelos servidores designados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, sob a coordenação dos dois primeiros membros nomeados.
Art. 7º Esta Comissão terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser reconstituída ou reconduzida para análises complementares ou avaliações adicionais, conforme deliberação da SME.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 11.322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
NOME | RF |
- Raphael Johnny dos Santos | 795.420.4 |
- Priscila Alexandre do Nascimento Pereira | 824.560.6 |
- Marcelo Alexandre Torres do Espírito Santo | 784.298.8 |
- Sandra Salvandro Rodrigues | 797.582.1 |
- Vanessa Filgueira dos Santos Freitas | 791.826.7 |
- Fernanda Depizzol Paes Ferreira | 772.553.1 |
- Rafael Francelino | 798.230.5 |
- Samir Ahmad dos Santos Mustapha | 794.413.6 |
- Fabio do Prado | 771.681.8 |
- Luciano Guidorzi Girotto | 751.524.3 |
- Simone Maria Metta | 728.984.7 |
- Anelcina Augusta Trigueiro | 720.657.7 |
- Soraia Aparecida Cruge Norales Sena | 728.610.4 |
- Gabriela Manzolli Rowlands Lopes | 792.448.8 (Incluído pela Portaria SME nº 487/2026) |
- Juliana Lemos Demay | 813.020.5 (Incluído pela Portaria SME nº 487/2026) |
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo