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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 8 de 5 de Fevereiro de 2026

Designa para atuar na comissão de licitação.

Portaria nº 008/SMDHC/2026

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, consoante o art. 237, e seguintes, da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2023, e na conformidade do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a eventual existência de indícios da prática de infrações apenadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156, §6º, inciso I, e 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para atuar na comissão de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigo 145, § 3º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, visando à apuração de eventuais infrações administrativas apenadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, os seguintes servidores:

 

I - Do Setor de Penalidades, referentes às sanções administrativas oriundas de aquisições de bens ou contratações de serviços constantes de atas de registro de preços, notas de empenho de dispensa de licitação e contratações emergenciais sob a gestão da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços:

 

a) Marcelo Martins Bento – RF nº 643.316-2

b) Clésio André de Melo – RF nº 531.749-5

 

Art. 2º As propostas de sanções a serem realizadas pelas áreas supramencionadas serão precedidas, obrigatoriamente, de análise e manifestação técnica da área demandante da contratação.

 

Parágrafo primeiro. A análise e manifestação da área demandante da contratação deverá indicar a gravidade da infração cometida, a sugestão da sanção a ser aplicada e seu respectivo prazo.

 

Parágrafo segundo. A decisão à apuração de eventuais infrações administrativas apenadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, deverá ser previalmente, objeto de análise e manifestação da Assessoria Jurídica do Gabinete da Pasta.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo