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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 42 de 27 de Maio de 2025

Altera a Portaria nº 118/SMDHC/2023, que institui a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.

Portaria

Portaria nº 42/SMDHC/2025

 

Altera a Portaria nº 118/SMDHC/2023, que institui a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.778, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta os artigos 14 a 22 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, as atribuições e a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

  CONSIDERANDO a Portaria nº 118/SMDHC/2023, que institui a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso III, alínea "a" da Portaria nº 118/SMDHC/2023, de 29 de novembro de 2023, e designar a senhora Fernanda de Souza Francisco, RF 929.738-3, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, nos termos do Decreto nº 56.778, de 21 de janeiro de 2016.

 

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Elisa Lucas Rodrigues, designada pela Portaria nº 118/SMDHC/2023, de 29 de novembro de 2023.

 

Art. 3º Alterar o art. 1º, inciso II, alínea "b" da Portaria nº 118/SMDHC/2023, de 29 de novembro de 2023, e designar a senhora Natália dos Santos, RF 883.357.5, para, na qualidade de titular, e como representante dos Servidores Públicos, integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, nos termos do Decreto nº 56.778, de 21 de janeiro de 2016.

 

Art. 4º Cessar, em consequência, a designação da senhora Flávia Ribeiro - RF 777.746.9, designada pela Portaria nº 118/SMDHC/2023, de 29 de novembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(assinatura eletrônica)

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo