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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 25 de 1 de Abril de 2026

Constitui a Comissão para adotar providências administrativas pertinentes, com apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, para a realização da “Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo” em 2026.

Portaria

nº 025/SMDHC/2026

Processo SEI nº 6074.2022/0002451-4

 

Constitui a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento no ano de 2026.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria Pref. nº  63, de 16 de janeiro de 2026, processo SEI nº 7210.2019/0000038-6, que divulga o Calendário de Eventos da Cidade para o ano de 2026, conforme preconiza o artigo 2º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a qual determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;

 

CONSIDERANDO os estudos da Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo, constituída pela Portaria Pref. nº 402, de 10 de abril de 2024;

 

CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes, objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

 

Parágrafo Único. A Comissão atuará por meio e subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.

 

Artigo 2º. A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V – Subprefeitura da Sé;

VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII – Guarda Civil Metropolitana;

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII – São Paulo Turismo S/A – SPturis;

XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

XIV – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XVI – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

XVII – Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMSP);

XVIII – Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo – APOGLBT;

XIX – Defesa Civil do Estado de São Paulo;

XX- Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP;

XXI – Subprefeitura de Pinheiros;

XXII- Subprefeitura de Vila Mariana;

XXIII- SPTrans;

XXIV- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA.

 

Artigo 3º. A Coordenação e a decisão das deliberações discutidas em Comissão ficarão a cargo do (a) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas LGBTI+.

 

Artigo 4º. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT+.

 

Artigo 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMDHC nº 35, de 17 de abril de 2025.

 

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 (assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo