Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e designa seus membros.
Portaria nº 002/SMDHC/2026
Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e designa seus membros.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância de estabelecer fluxos e instâncias de análise para os processos de readaptação funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – COARF/SMDHC, com a finalidade de analisar e emitir parecer técnico sobre os pedidos e processos de readaptação funcional dos(as) servidores(as) da Pasta.
§ 1º – A COARF/SMDHC atuará conforme disposto no Decreto Municipal nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, e corresponderá, para todos os fins, à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional prevista nos artigos 77 a 86 do referido Decreto, competindo-lhe validar as atividades atribuídas ao(à) servidor(a) em consonância com as restrições estabelecidas no laudo pericial.
Art. 2º – Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, os(as) seguintes servidores(as) para comporem a COARF/SMDHC:
I – ALESSANDRO COSTA TALLO ANJOS – RF 7958048 – Assistente Administrativo de Gestão, Interlocutor de Readaptação Funcional desta SMDHC;
II – MARCELO MARTINS BENTO – RF 6433162 – Assistente de Suporte Operacional, da Coordenadoria de Administração e Finanças – Departamento de Administração – Divisão de Apoio Administrativo/Patrimônio desta SMDHC;
III – ADRIANA DE LOURDES SZMYHIEL FERREIRA – RF 7840365 – Analista em Desenvolvimento Social, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial desta SMDHC.
Art. 3º – Caso a Readaptação Funcional envolva servidor(a) pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros designados nesta Portaria, a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá ser ajustada, a fim de garantir o cumprimento do disposto no § 1º, inciso III, do artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 2025.
Art. 4º – A Comissão terá as seguintes competências:
I – Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas;
II – Sugerir alterações nas unidades de trabalho quando necessário, conforme estabelecido no art. 80 do Decreto nº 64.014, de 2025, visando o melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde;
III – Emitir parecer sobre a compatibilidade das atividades designadas ao servidor, encaminhando-o à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para publicação do laudo no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º – A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – COARF/SMDHC deverá, conforme o § 1º do art. 79 do Decreto nº 64.014, de 2025, analisar e validar a atribuição de novas atividades ao servidor, de acordo com o laudo de readaptação funcional. Caso não seja possível definir atividades compatíveis, a chefia imediata deverá solicitar avaliação à Comissão.
Art. 6º – A atuação dos membros da COARF/SMDHC não gerará remuneração adicional, conforme estabelecido no § 2º do art. 77 do Decreto nº 64.014, de 2025, e não dará direito a créditos em eventos de carreira.
Art. 7º – Após a análise da Comissão, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência, e o processo administrativo deverá ser encaminhado à COGESS para publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme os artigos 81 e 82 do Decreto nº 64.014, de 2025.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo