Altera a Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, para atualizar e incluir representantes do Poder Público no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude – CMDJ (biênio 2024‑2026).
Portaria nº 018/SMDHC/2026
Altera a Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, para atualizar e incluir representantes do Poder Público no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude – CMDJ (biênio 2024‑2026).
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso I, alíneas "d", "g", e "m", titular e suplente, da Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, para atualizar os membros do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (biênio 2024-2026), passando a vigorar com a seguinte redação:
d) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA):
Titular: Hugo Viana da Silva - RF: 916.592.4
Suplente: Plinio Damin - RF: 787.485.5
g) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC):
Titular: João Samuel Costard de Scatimburgo - RF: 948.908.8
Suplente: Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331.1
m) Secretaria do Governo Municipal (SGM):
Titular: Daniel Rocha e Silva - RF: 925.745-4
Suplente: Luiz Gonzaga de Lima Neto - RF: 896.028-3
Art. 2º Incluir no art. 1º, inciso I, a alínea "u", titular e suplente, na Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, consoante o art. 5º, inciso I, alínea "n", da Lei Municipal nº 16.120/2015, para fins de inclusão de representantes da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), como membros do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (biênio 2024-2026), passando a vigorar com a seguinte redação:
u) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
Titular: Sarah Lopez Honório Fonseca - RF: 951.212-8
Suplente: Ingrid Carolaine da Silva Oliveira - RF: 950.323-4
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria SMDHC nº 116, de 1º de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo