Constitui a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
PORTARIA Nº 024/SMDHC/2026
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e
Considerando Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.
I. RESOLVE:
Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/CPL no âmbito desta Pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados, que atuarão em todas as modalidades previstas no artigo 28, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 37, do Decreto Municipal nº 62.100/2022:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO(A):
Tiago Silva Morais - RF nº 774.090-5.
Gerson Issa Ushi - RF nº 927.989-0.
Ednizia Campos Melo - RF n° 797.735-2.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO:
Brenno Markus Stach – RF n° 941.411.8 (Contador)
Fábio Alex Brito de Almeida Filho – RF nº 939.018-9 (Contador)
Diego Francisco dos Santos - RF nº 928.000-6.
Marcus Vinicius Chaves Nascimento Da Silva – RF nº 940.338-8.
Nancy Salles - RF nº 710.519-3.
Ramony Kally Venancio de Souza - RF nº 893.204-2.
Maicon Rocha Faria - RF nº 911.228-6.
Kelvin Kawamoto Takara – RF 878.861-8.
II - Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.
III – O agente de contratação/ pregoeiro (a) que não estiver designado como tal ao certame, irá cumprir a atribuição de equipe de apoio e/ou compor a comissão de contratação.
IV - As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, designados pela autoridade competente.
V - A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções.
VI - A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.
VII - As requisições de bens ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.
VIII - Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0101/SMDHC/2025.
(assinado eletronicamente)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo