Designa servidores para compor a Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, revoga a Portaria nº 146/SMDHC/2025 , e dá outras providências.
Portaria nº 10/SMDHC/2026
Designa servidores para compor a Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, revoga a Portaria nº 146/SMDHC/2025 , e dá outras providências.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.783, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 01/2021, que implementa a Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC), instituída pelo Decreto Municipal nº 57.783, de 13 de julho de 2017, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (EDOC/SMDHC), na seguinte conformidade:
I - Líder da EDOC do órgão e o suplente:
a) Hermizia Daniela Silveira dos Anjos – RF: 847.203-3 (titular)
b) Thais Roberto da Silva – RF: 784.050-1 (suplente)
II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP):
a) Maria Cristina Rodrigues dos Santos – RF: 722.693-1 (titular)
III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos:
a) Maria Cristina Rodrigues dos Santos – RF: 722.693-1 (titular)
b) Lucas Castelani de Meireles – RF: 858.674-8 (suplente)
IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
a) Roberto Plácido Leite – RF: 803.084-7 (titular)
b) Marcia Regina da Silva Cavalcanti – RF:848.631-0 (suplente)
V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)
a) Carlos Eduardo Marcelino - RF: 592.953-9 (titular)
VI - Responsável pela unidade de protocolo:
a) Carlos Eduardo Marcelino - RF: 592.953-9 (titular)
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário, em especial a Portaria nº 146/SMDHC/2025.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo