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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 37 de 30 de Junho de 2025

Constitui pregoeiros e equipe de apoio permanente para o processamento das licitações na modalidade de Pregão e Dispensa Eletrônica, bem como delega competência para o Diretor de DAF, nas licitações realizadas nos âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

Portaria SMDET N. 37, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

 

“Constituir pregoeiros e equipe de apoio permanente para o processamento das licitações na modalidade de Pregão e Dispensa Eletrônica, bem como delegar competência para o Diretor de DAF, nas licitações realizadas nos âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.”

 

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das competências que lhe foram concedidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir como pregoeiros(as) permanentes para a realização dos procedimentos para licitações na modalidade de Pregão, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, os(as) seguintes servidores(as):

I - Michelle Santana Santos, RF: 883.242-1;

II - Patricia Galdi Durante, RF: 815.921-1; 

III - Rafael Magueta da Cunha, RF: 783.189-7; e

IV - Tiago Camilo, RF: 796.122-7.

 

§ 1º O(a) Pregoeiro(a) será designado no respectivo despacho de autorização do certame.

§ 2º O(a) Pregoeiro(a), em vista de eventual complexidade da matéria, poderá contar com o apoio de outras unidades administrativas para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação vigente.

 

Art. 2º Competem ao pregoeiro(a) os seguintes atos:

I - analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias;

II - promover a divulgação do edital, após aprovação pela Assessoria Jurídica, quando necessário, e autorização da autoridade competente;

III - responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;

IV - determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;

V - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital;

VI - promover o desempate das propostas, quando o sistema eletrônico de licitação não o previr automaticamente;

VII - processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado;

VIII - promover o exercício do direito de preferência afeto às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso;

IX - negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais vantajosas para a Administração;

X - decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço;

XI - promover a habilitação;

XII - recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;

XIII - elaborar ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) dos participantes do procedimento licitatório;

b) das propostas classificadas e desclassificadas;

c) das propostas e lances e da classificação final das propostas;

d) do exercício do direito de preferência por parte de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas;

e) da negociação do preço;

f) da aceitabilidade do menor preço;

g) da análise dos documentos de habilitação;

h) do saneamento de irregularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso;

i) dos recursos apresentados e respectiva decisão;

XIV - propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada.

 

Art. 3º Constituir como Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes servidores:

I - Antonieta Laudonio Marcondes Pedroso, RF: 780.085-1;

II - Julio Gomes Silva, RF: 930.030-9;

III - Marcos Aparecido da Costa Junior, RF: 784.354-2;

IV - Paloma de Carvalho Lima, RF: 945.270-2; e

V - Rebeca de Paula Bozzo, RF: 847.361-7.

 

§ 1º A Equipe de Apoio será designada no respectivo despacho de autorização do certame.

§ 2º A Equipe de Apoio será formada por no mínimo 2 (dois) membros para cada licitação.

 

Art. 4º Ficam constituídos como integrantes da equipe permanente para realização das dispensas de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, com vistas a coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os(as) servidores(as):

I - Michelle Santana Santos, RF: 883.242-1;

II - Patricia Galdi Durante, RF: 815.921-1; 

III - Rafael Magueta da Cunha, RF: 783.189-7; e

IV - Tiago Camilo, RF: 796.122-7.

 

§ 1º O(a) responsável pela condução da sessão de dispensa será designado(a) no respectivo despacho de autorização.

§ 2º No caso dos(as) servidores(as) designados(as) neste artigo coincidirem com os servidores designados nos artigos 1º e 2º desta Portaria, não poderão acumular funções se as sessões forem realizadas ao mesmo tempo.

 

Art. 5º Ficam delegadas ao responsável pela Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias a função de processamento da dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.

Parágrafo único. Em caso de impedimento do(a) responsável pela Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias, ainda que momentâneo, as competências mencionadas neste artigo ficam delegadas ao Diretor(a) do Departamento de Administração e Finanças.

 

Art. 6º As atividades ora descritas serão desenvolvidas sem prejuízo das demais atividades atribuídas aos cargos e funções dos servidores designados.

 

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, revogando-se a Portaria 03/2023 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo