Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
PORTARIA SMDET N. 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
RODRIGO HAYASHI GOULART , Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, para atender as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014 , Decreto Municipal 57.575/2016 e Portaria 62 de 05 de novembro de 2024 .
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, que terão os seguintes servidores:
I – Membros titulares:
a) Rafael Magueta, RF 783.189.7 , representante do Departamento de Administração e Finanças;
b Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes, RF 777.768- 0, representante da Coordenadoria do Trabalho;
c) Amanda Miranda dos Santos , RF 949-456-1, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico; e
d) Rita de Cassia dos Santos RF: 807.786-0 , representante da Coordenadoria de Agricultura.
II – Membros suplentes:
a) Paloma de Carvalho Lima, RF 945.270.2. representante do Departamento de Administração e Finanças;
b) Karina Yumi Guimarães Miyamoto, RF: 778.530-5 , representante da Coordenadoria do Trabalho;
c) Celso Gomes Casa Grande, R.F. 848.235-7 , representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico; e
d) Karina Cristina Souza de Assis, RF: 928.339-1 representante da Coordenadoria de Agricultura.
§ 1º O presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias será o servidor indicado na alínea “a” do inciso I deste artigo e, em caso de seu impedimento, ainda que momentâneo, será exercida pelo servidor indicado na alínea “a” do inciso II deste artigo.
§ 2º A atuação dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 2º. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, ordinariamente se reunirão mensalmente, sempre na primeira quinta-feira útil do mês.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a reunião ocorrer nesta data, poderá ser, mediante justificativa, remanejada para o dia útil seguinte.
Art. 3º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias a análise e homologação do relatório técnico emitido pelo respectivo gestor, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo