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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/BMA Nº 7 de 15 de Maio de 2025

Fica instituído, no âmbito da BMA, o Grupo de Trabalho para Gestão do Acervo, com a finalidade de discutir criticamente os processos e fluxos internos, diagnosticar gargalos operacionais e propor diretrizes normativas e metodológicas que fortaleçam a Política de Desenvolvimento de Coleções da instituição.

Portaria

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE

PORTARIA Nº 07/2025 – BMA/SMC

São Paulo, 15 de maio de 2025,

 

O DIRETOR DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a complexidade dos fluxos internos que envolvem a gestão do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), incluindo as etapas de seleção, aquisição, avaliação, tratamento técnico, organização, preservação, desbaste, descarte e inventário das coleções, assim como a gestão de cessão de uso, reprodução e empréstimo de obras, como também a gestão dos espaços destinados ao acervo, observando os aspectos legais, técnicos e administrativos envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de metodologias integradas entre os diversos setores envolvidos na cadeia de gestão do acervo, bem como ferramentas de normatização e controle;

CONSIDERANDO a importância da construção conjunta e participativa de instrumentos que orientem, de forma clara, eficiente e transparente, a tomada de decisão e o manejo dos fluxos de trabalho entre os setores;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da BMA, o Grupo de Trabalho para Gestão do Acervo, com a finalidade de discutir criticamente os processos e fluxos internos, diagnosticar gargalos operacionais e propor diretrizes normativas e metodológicas que fortaleçam a Política de Desenvolvimento de Coleções da instituição.

Art. 2º

São objetivos do Grupo de Trabalho:

I – Identificar entraves na articulação entre os setores que lidam com o acervo;

II – Sistematizar problemas específicos relacionados à seleção, aquisição, avaliação, tratamento técnico, organização, preservação, desbaste, descarte e inventário das coleções;

III – Promover a escuta ativa e o diálogo entre os setores, com vistas à construção de consensos;

IV – Elaborar normativas e procedimentos técnicos com base nas necessidades apontadas pelas áreas;

V – Consolidar um documento orientador contendo as atualizações necessárias à Política de Desenvolvimento de Coleções da BMA, atualmente vigente.

Art. 3º

A metodologia de trabalho do Grupo de Trabalho seguirá as etapas abaixo descritas:

I – Diagnóstico, por cada chefia setorial, das principais incongruências atuais nos fluxos de trabalho que envolvem a gestão do acervo, desde a seleção e aquisição até o inventário e o descarte;

 

II – Sistematização das informações reunidas em documento colaborativo, como base para definição de diretrizes técnicas e operacionais;

 

III – Realização de reuniões periódicas presenciais, pautadas na escuta ativa, no diálogo interdisciplinar e na construção coletiva de consensos entre os setores envolvidos;

 

IV – Elaboração de proposta de atualização da Política de Desenvolvimento de Coleções da BMA, com base em critérios técnicos, éticos, normativos e voltados à transparência;

 

V – Definição de fluxos, instrumentos e procedimentos aplicáveis à gestão do acervo;

 

VI – Produção final de instrumentos normativos e operacionais que orientem de forma clara e integrada a gestão do acervo da BMA;

 

VII – Apresentação de relatório final com recomendações à Direção da BMA, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes servidoras e servidores:

Titular: Guilherme Galuppo Borba – RF: 840.016-4, Diretor;

 

Titular: Larissa de Jesus Martins, – RF: 809.065-3, Coordenadora, Divisão de Gestão Estratégica;

Suplente: Fábio Lopes da Silva, RF 944.379-7

 

Titular: Bruna Pimentel Lopes, RF: 850442-3, Coordenadora, Divisão de Acervo;

 

Titular: Gustavo Zanollo Zardi, RF: 883.294-3, Coordenador, Divisão de Serviço ao Usuário;

Suplente: Gabrielle Silva Carvalho - RF: 850.456-3

 

Titular: Camila Oliveira da Silva, RF: 855.213-4, Chefe de Núcleo, Tratamento da Informação;

Suplente: Solange Alves Porto Ribeiro, RF: 742.617-8

 

Titular: Marina da Costa Lopes Haussauer, RF: 847.249-1, Chefe de Núcleo, Aquisições;

Suplente: Luise de Jesus Souza, RF: 855.217-7

 

Titular: Joana Darc Moreno de Andrade, RF: 742.265.2, Chefe de Núcleo, Obras Raras e Especiais;

Suplente: Gabriela Aparecida da Cunha Yamane, RF: 855.207.0

 

Titular: Islana Carla Ferreira da Silva, RF: 843.912-5, Chefe de Núcleo, Preservação;

Suplente: Luciane Fátima Piva, RF: 847.673-0

 

Titular: Danielle dos Santos Coelho, RF: 778.618-2, Chefe de Núcleo, Periódicos e Multimeios;

Suplente: Ana Paula Pereira do Prazeres, RF: 778.630-1

 

Titular: Monica Maria Coelho Gomes, RF: 850.441-5, Chefe de Núcleo, Memória Institucional e Gestão Documental;

Suplente: Thales Vicente de Souza, RF: 922.660-5

 

Titular: Eduardo José de Jesus Conceição, RF: 710.739-1, Chefe de Núcleo, Coleção Geral;

Suplente: Alinne Morais da Fonseca Mussolin, RF: 805.466-5

 

Titular: Natan Tiago Batista Serzedello, RF: 778.654-9, Chefe de Núcleo, Coleção de Artes;

Suplente: Anna Carolina Bittencourt Russo, RF: 828.558-6

 

Titular: Virginia Markelene Lopes de Araújo, RF: 778661-1, Chefe de Núcleo, Coleção São Paulo;

Suplente: Lourdes Regina Porto, RF: 922.664-8

 

Titular: Livia Leoni Domingues da Silva, RF: 778.648-4, Chefe de Núcleo, Coleção Circulante;

Suplente: Aline Barbosa Petelin, RF: 778.622-1

 

Titular: Laiza Silva do Carmo, RF: 892.686-7, Chefe de Núcleo, Coleção Circulante.

Suplente: Ana Carolina D Eça Rodrigues, RF: 784.303-8

 

Titular: Leonice Moreira Alves, RF: 855.216-9, Chefe de Núcleo, Atendimento Hemeroteca; (Incluído pela Portaria SMC/BMA nº 11/2025)

Suplente: Washington Luiz dos Santos, RF: 780.830-5 (Incluído pela Portaria SMC/BMA nº 11/2025)

 

§1º A coordenação do GT será exercida por:

Guilherme Galuppo Borba – RF: 840.016-4, Diretor;

Larissa de Jesus Martins, RF: 809.065-3, Coordenadora, Divisão de Gestão Estratégica;

Bruna Pimentel Lopes, RF: 850.442-3, Coordenadora, Divisão de Acervo;

Gustavo Zanollo Zardi, RF: 883.294-3, Coordenador, Divisão de Serviço ao Usuário.

 

§2º A elaboração das atas das reuniões do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade, de forma intercalada, dos seguintes servidores:

 

Janine Souza Nascimento, RF: 891.492-3, Secretária, Diretoria;

Fábio Lopes da Silva, RF 944.379-7, servidor, Divisão de Gestão Estratégica;

Lourdes Regina Porto, RF: 922.664-8, servidora, Coleção Geral, Divisão de Serviço ao Usuário;

Camila da Silva Bravo, RF: 948.692-5, servidora, Aquisições, Divisão de Acervo.

 

§3º Poderão ser convidados, a critério do GT, servidores de outras unidades da Secretaria Municipal de Cultura ou especialistas externos, para contribuir com temas específicos.

Art. 5º

As reuniões ocorrerão com periodicidade quinzenal, podendo haver encontros extraordinários mediante convocação da coordenação.

Art. 6º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar produtos parciais a cada 30 (trinta) dias, com a entrega de um relatório final contendo recomendações normativas no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada e aprovada pela Direção da BMA.

§1º Como etapa complementar ao encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, deverá ser promovida, uma consulta pública com o objetivo de apresentar e validar as propostas normativas elaboradas.

§2º A consulta deverá possibilitar a participação de servidoras e servidores da instituição, especialistas convidados e, quando aplicável, dos membros do Conselho Consultivo previsto em normativo próprio, com vistas à incorporação de sugestões finais antes da consolidação do documento orientador.

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Guilherme Galuppo Borba

Diretor da Biblioteca Mário de Andrade

Secretaria Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC/BMA nº 11/2025 - Altera o Art. 4º.

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