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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 18 de 11 de Maio de 2026

TOMBA o Ilê Axé Oxóssi Caçador, situado à Rua Mazzini nº 183/191, distrito Liberdade, Subprefeitura da Sé, Contribuinte nº 033.040.0199-9 do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda e Matrícula nº 140.092 do 6o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

RESOLUÇÃO Nº 18/CONPRESP/2025

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 832ª Reunião Ordinária realizada em 24 de novembro de 2025, e

 

CONSIDERANDO a inegável contribuição das religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira;

 

CONSIDERANDO a ligação das casas de Umbanda e Candomblé com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito;

 

CONSIDERANDO que as casas de Umbanda e Candomblé se constituem como referências culturais no território, enquanto espaços de resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o significado cultural que o Ilê Axé Oxóssi Caçador carrega e que molda e organiza a sua área adjacente, de forma a dar continuidade às práticas religiosas junto ao atendimento espiritual e social da comunidade;

 

CONSIDERANDO que o Ilê Axé Oxóssi Caçador resguarda, no contexto urbano, a forma de se praticar a Umbanda e o Candomblé em São Paulo, onde se produz e reproduz uma herança cultural e religiosa dos povos africanos na Diáspora;

 

CONSIDERANDO que o local onde se encontra o Ilê Axé Oxóssi Caçador era utilizado para fins religiosos desde a década de 1960 e que em 1970 o Ilê foi registrado oficialmente numa federação de umbanda tendo como presidente Osvaldo Bonavoglia e como dirigente espiritual Pai Eduardo de Logunedé, permanecendo até hoje no mesmo endereço que se tornou uma referência cultural na região;

 

CONSIDERANDO que o Ilê Axé Oxóssi Caçador passou por três fases em suas práticas rituais: umbanda, nos anos de 1960, liderado por Osvaldo Bonavoglia; candomblé quetu, a partir de 1970, liderado por Pai Eduardo de Logunedé, e a fase atual, a partir de 2014, liderado por Pai Max de Airá, quando práticas do candomblé e da umbanda convivem sem imiscuírem umas nas outras e preservando suas divergências e convergências;

 

CONSIDERANDO que o Ilê Axé Oxóssi Caçador é representativo dos intensos diálogos entre o candomblé e a umbanda que se estabeleceram em São Paulo a partir da década de 1970, nas quais entidades como caboclos e exus são figuras mediadoras entre as diferentes modalidades de rito;

 

CONSIDERANDO que o Ilê Axé Oxóssi Caçador é constituído por espaços que tradicionalmente configuram sua cosmografia e arquitetura sagradas utilizadas no culto;

 

CONSIDERANDO o entendimento de que o terreiro é vivo, extensão do Axé, é fundamental destacar a necessidade do respeito às mudanças no espaço e sua conformação de modo a assegurar as práticas ligadas à religião;

 

CONSIDERANDO o contido no processo físico N. 2015-0274.920-0, e o contido no processo físico N. 1995-0.021.764-3;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – TOMBAR o Ilê Axé Oxóssi Caçador, situado à Rua Mazzini nº 183/191, distrito Liberdade, Subprefeitura da Sé, Contribuinte nº 033.040.0199-9 do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda e Matrícula nº 140.092 do 6o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

 

Artigo 2º – Fica definido como elemento protegido no referido bem:

  1. Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel;

  2. As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme planta esquemática em Anexo.

 

Artigo 3º – Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp;

 

Parágrafo Único – Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática;

 

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.


 

Anexo: Planta esquemática Ilê Axé Oxóssi Caçador 154633901

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo