Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Preservação Digital da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 01/2026 – SMC/BMA/ACERVO
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Preservação Digital da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e dá outras providências.
O DIRETOR DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para a preservação digital, assegurando condições para manutenção e acesso de longo prazo aos documentos nato digitais e digitalizados produzidos ou recebidos pela BMA;
CONSIDERANDO o crescente volume de documentos digitais, bases de dados, acervos digitalizados e sistemas de informação no âmbito da BMA, tornando imprescindível a definição de políticas consolidadas para sua preservação, gestão, armazenamento, acesso e segurança;
CONSIDERANDO as recomendações nacionais e internacionais referentes à gestão documental, preservação digital e implantação de repositórios institucionais confiáveis;
CONSIDERANDO que a elaboração da Política de Preservação Digital deve contar com grupo de trabalho multidisciplinar;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Elaboração da Política de Preservação Digital da BMA, equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), com as seguintes finalidades:
I – Estudar, propor e elaborar a Política de Preservação Digital da BMA;
II – Definir diretrizes, padrões técnicos e procedimentos destinados a garantir autenticidade, integridade, acessibilidade e preservação de longo prazo dos documentos digitais e digitalizados sob custódia da BMA;
III – Estabelecer diretrizes para criação, manutenção e desenvolvimento de repositório institucional destinado ao armazenamento seguro de documentos nato digitais e digitalizados;
IV – Mapear fluxos documentais, sistemas, riscos e requisitos de infraestrutura tecnológica necessários ao adequado funcionamento da Política de Preservação Digital;
V – Apresentar relatório final contendo diagnóstico, recomendações e a proposta de Política de Preservação Digital.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições funcionais:
I – Presidência:
a) Bruna Pimentel Lopes – RF 850.442.3 – Coordenadora de Acervo
II – Representantes da Divisão de Acervo:
a) Joana Darc Moreno de Andrade – RF 742.265.2 – Chefe do Núcleo de Obras Raras e Especiais;
b) Gabriela Aparecida da Cunha – RF 855.207.0 – Bibliotecária do Núcleo de Obras Raras e Especiais;
c) Renata Cristina de Melo – RF 778.611.5 – Bibliotecária do Núcleo de Obras Raras e Especiais;
d) Mônica Maria Coelho Gomes – RF 850.441.5 – Chefe do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental;
e) Thales Vicente de Souza – RF 922.660.5 – Bibliotecário do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental;
f) Marlene Laky – RF 951.093.1 – Chefe do Núcleo de Preservação;
g) Alinne Morais da Fonseca Mussolin – RF 805.466.5 – Bibliotecária do Núcleo de Preservação;
h) Danielle dos Santos Coelho – RF 778.618.2 – Chefe do Núcleo de Periódicos e Multimeios;
i) Ana Paula Pereira dos Prazeres – RF 778.630.1 – Bibliotecária do Núcleo de Periódicos e Multimeios;
j) Luise de Jesus Souza – RF 855.217.7 – Chefe do Núcleo de Aquisições;
l) Camila da Silva Bravo – RF 948.692.5 – Assistente do Núcleo de Aquisições;
m) Camila Oliveira da Silva – RF 855.213.4 – Chefe do Núcleo de Tratamento da Informação; e
n) Adriana Domingues Torello – RF 850.447.4 – Bibliotecária do Núcleo de Tratamento da Informação.
III – Representante do Núcleo de Tecnologia da Informação:
a) Fernando Vilela da Silva – RF 734.394.9.
IV – Representante da Divisão de Serviços ao Usuário:
a) Laiza Silva do Carmo – RF 892.686.7.
a) Natan Tiago Batista Serzedello – RF: 778.654.9 (Redação dada pela Portaria SMC nº 11/2026)
Art. 3º Nos períodos de férias de qualquer integrante do Grupo de Trabalho, suas atribuições serão exercidas pelo respectivo substituto formalmente designado.
Art. 4º Mediante justificativa, as reuniões poderão ocorrer sem a presença de todos os membros.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, a minuta da Política de Preservação Digital da BMA, acompanhada das diretrizes, recomendações e documentos técnicos necessários à sua implementação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo