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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/BMA Nº 1 de 6 de Janeiro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Preservação Digital da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 01/2026 – SMC/BMA/ACERVO

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Preservação Digital da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e dá outras providências.

 

O DIRETOR DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e demais normas aplicáveis,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para a preservação digital, assegurando condições para manutenção e acesso de longo prazo aos documentos nato digitais e digitalizados produzidos ou recebidos pela BMA;

CONSIDERANDO o crescente volume de documentos digitais, bases de dados, acervos digitalizados e sistemas de informação no âmbito da BMA, tornando imprescindível a definição de políticas consolidadas para sua preservação, gestão, armazenamento, acesso e segurança;

CONSIDERANDO as recomendações nacionais e internacionais referentes à gestão documental, preservação digital e implantação de repositórios institucionais confiáveis;

CONSIDERANDO que a elaboração da Política de Preservação Digital deve contar com grupo de trabalho multidisciplinar;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Elaboração da Política de Preservação Digital da BMA, equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), com as seguintes finalidades:

I – Estudar, propor e elaborar a Política de Preservação Digital da BMA;

II – Definir diretrizes, padrões técnicos e procedimentos destinados a garantir autenticidade, integridade, acessibilidade e preservação de longo prazo dos documentos digitais e digitalizados sob custódia da BMA;

III – Estabelecer diretrizes para criação, manutenção e desenvolvimento de repositório institucional destinado ao armazenamento seguro de documentos nato digitais e digitalizados;

IV – Mapear fluxos documentais, sistemas, riscos e requisitos de infraestrutura tecnológica necessários ao adequado funcionamento da Política de Preservação Digital;

V – Apresentar relatório final contendo diagnóstico, recomendações e a proposta de Política de Preservação Digital.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições funcionais:

I – Presidência:

a) Bruna Pimentel Lopes – RF 850.442.3 – Coordenadora de Acervo

II – Representantes da Divisão de Acervo:

a) Joana Darc Moreno de Andrade – RF 742.265.2 – Chefe do Núcleo de Obras Raras e Especiais;

b) Gabriela Aparecida da Cunha – RF 855.207.0 – Bibliotecária do Núcleo de Obras Raras e Especiais;

c) Renata Cristina de Melo – RF 778.611.5 – Bibliotecária do Núcleo de Obras Raras e Especiais;

d) Mônica Maria Coelho Gomes – RF 850.441.5 – Chefe do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental;

e) Thales Vicente de Souza – RF 922.660.5 – Bibliotecário do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental;

f) Marlene Laky – RF 951.093.1 – Chefe do Núcleo de Preservação;

g) Alinne Morais da Fonseca Mussolin – RF 805.466.5 – Bibliotecária do Núcleo de Preservação;

h) Danielle dos Santos Coelho – RF 778.618.2 – Chefe do Núcleo de Periódicos e Multimeios;

i) Ana Paula Pereira dos Prazeres – RF 778.630.1 – Bibliotecária do Núcleo de Periódicos e Multimeios;

j) Luise de Jesus Souza – RF 855.217.7 – Chefe do Núcleo de Aquisições;

l) Camila da Silva Bravo – RF 948.692.5 – Assistente do Núcleo de Aquisições;

m) Camila Oliveira da Silva – RF 855.213.4 – Chefe do Núcleo de Tratamento da Informação; e

n) Adriana Domingues Torello – RF 850.447.4 – Bibliotecária do Núcleo de Tratamento da Informação.

III – Representante do Núcleo de Tecnologia da Informação:

a) Fernando Vilela da Silva – RF 734.394.9.

IV – Representante da Divisão de Serviços ao Usuário:

a) Laiza Silva do Carmo – RF 892.686.7.

a) Natan Tiago Batista Serzedello – RF: 778.654.9 (Redação dada pela Portaria SMC nº 11/2026)

Art. 3º Nos períodos de férias de qualquer integrante do Grupo de Trabalho, suas atribuições serão exercidas pelo respectivo substituto formalmente designado.

Art. 4º Mediante justificativa, as reuniões poderão ocorrer sem a presença de todos os membros.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, a minuta da Política de Preservação Digital da BMA, acompanhada das diretrizes, recomendações e documentos técnicos necessários à sua implementação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC nº 11/2026 - Altera o art. 2º.