Dispõe sobre a Política de Exposições do Museu da Cidade de São Paulo — MCSP, e dá outras providências.
Portaria SMC nº 54/2026
Dispõe sobre a Política de Exposições do Museu da Cidade de São Paulo — MCSP, e dá outras providências.
JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a missão institucional do Museu da Cidade de São Paulo (MCSP) e sua identificação com a categoria de museu de cidade, bem como a necessidade de normatizar os procedimentos internos e participativos referentes à organização e à curadoria de suas exposições, em conformidade com o Plano Museológico da instituição e com as definições técnicas constantes do Anexo desta Portaria,
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Exposições do Museu da Cidade de São Paulo — MCSP, cujo objetivo é disciplinar os princípios, diretrizes e procedimentos referentes à concepção, ao planejamento, à execução e à avaliação das exposições realizadas no âmbito do MCSP.
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam‑se a todas as exposições e projetos expositivos desenvolvidos pelo MCSP em suas unidades museológicas, bem como aos programas extramuros, projetos especiais e parcerias institucionais.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser revista ou renovada por ato normativo específico.
CAPÍTULO II — DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 4º As ações expositivas do MCSP serão orientadas pelos eixos temáticos definidos no Plano Museológico, a saber:
I — a cidade como forma (artefato, construção);
II — a cidade como campo de forças (sociedade, manifestações culturais);
III — a cidade como representação (imagem).
Art. 5º Compete ao Núcleo de Curadoria, em articulação com os Núcleos de Museologia e Acervos e de Formação e Desenvolvimento de Públicos (Educativo), e em observância às diretrizes do Plano Museológico relativas à acessibilidade, diversidade e mediação cultural:
I — exercer a curadoria, a elaboração e o desenvolvimento das exposições;
II — propor programas curatoriais e coordenar sua execução.
Art. 6º As exposições serão organizadas a partir de programas curatoriais permanentes, conforme definido no Anexo desta Portaria, o qual relaciona cada programa às unidades museológicas e aos eixos temáticos correspondentes.
CAPÍTULO III — DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 7º A participação da sociedade civil na proposição e realização de exposições ocorrerá preferencialmente por meio de:
I — editais públicos de seleção de curadorias e propostas artísticas;
II — parcerias institucionais formalizadas por instrumentos jurídicos adequados;
III — participação de pesquisadores de notória especialização, mediante deliberação do Núcleo de Curadoria;
IV — proposições de coletivos locais e de organizações culturais periféricas, conforme critérios estabelecidos em edital.
Art. 8º Os editais previstos no inciso I do art. 7º observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando transparência e ampla divulgação, em conformidade com a legislação aplicável.
Parágrafo único. Os editais deverão conter, no mínimo:
I — condições de participação e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas;
II — composição e qualificação técnica da comissão de seleção;
III — obrigações dos selecionados e condições de execução e uso dos espaços;
IV — procedimentos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
CAPÍTULO IV — DAS CONDIÇÕES DE USO DOS ESPAÇOS
Art. 9º As unidades do MCSP, na medida em que constituem bens tombados em âmbito municipal, estadual ou federal, sujeitam‑se a restrições específicas de uso, as quais deverão ser rigorosamente observadas em todas as exposições.
Art. 10. Para preservação da integridade do patrimônio edificado, as exposições deverão respeitar as condições construtivas de cada imóvel, sendo vedado:
I — o isolamento de salas com a finalidade de neutralizar as características arquitetônicas originais do espaço;
II — a fixação direta de obras ou suportes nas estruturas arquitetônicas (pisos, paredes, tetos e vigas);
III — a utilização de equipamentos elétricos, audiovisuais ou recursos luminotécnicos não existentes na unidade, salvo mediante projeto técnico específico e autorização dos órgãos competentes de preservação, ressalvadas as hipóteses em que o regime da unidade já autorize tais usos.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de mobiliário expositivo autoportante em todas as unidades, salvo quando haja autorização técnica fundamentada em contrário.
CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADES
Art. 11. O acompanhamento e a execução dos projetos selecionados caberão ao Núcleo de Curadoria, em articulação com os demais núcleos técnicos do MCSP e com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Art. 12. As parcerias e seleções decorrentes desta Política serão celebradas sob a regência de instrumentos jurídicos previstos em legislação própria.
CAPÍTULO VI — DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Integra esta Portaria o Anexo — Definições e Contextualização dos Programas Curatoriais, com as descrições técnicas e a relação completa das unidades, programas e eixos de atuação.
Art. 14. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Política serão decididos pelo Núcleo de Curadoria, ouvido(s) o(s) núcleo(s) técnico(s) competente(s), e submetidos à homologação da Coordenação do MCSP.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO INSTITUCIONAL E FUNDAMENTOS CONCEITUAIS
O Museu da Cidade de São Paulo (MCSP) é uma instituição identificada com a categoria dos museus de cidade (ICOM/CAMOC), tomando a capital paulista como seu acervo operacional. Nessa perspectiva de olhar para seu território e seus habitantes, em estrita relação com sua missão institucional (Plano Museológico do MCSP, 2021, cap. 6), o Núcleo de Curadoria prioriza a pesquisa, a elaboração e o desenvolvimento de exposições que qualifiquem os seus acervos, institucional e operacional, fortalecendo a comunicação museológica e promovendo a produção e difusão de conhecimento sobre a cidade, com abordagem documental apoiada nos campos da história e da socioantropologia e em diálogo com as linguagens da arquitetura, da fotografia e da arte contemporânea.
As exposições e publicações são concebidas observando os três eixos de atuação previstos no Plano Museológico:
I – a cidade como forma (artefato, construção);
II – a cidade como campo de forças (sociedade, manifestações culturais);
III – a cidade como representação (imagem).
Compete ao Núcleo de Curadoria o desenvolvimento direto das exposições realizadas nas 13 unidades que compõem o MCSP e em ações extra muros. As mostras do MCSP adotam a abordagem documental, apoiando-se no conhecimento histórico e socioantropológico e dialogando com as linguagens da arquitetura, da arte e da fotografia. A organização das mostras envolve a participação das equipes Educativa e de Museologia, assessorando a concepção dos projetos de expografia e comunicação visual, reafirmando o alinhamento com as práticas de mediação e formação, com a valorização da diversidade e dos territórios, além da incorporação de recursos de acessibilidade.
A programação de exposições considera o caráter polinucleado da instituição, composta por 13 unidades distribuídas em diferentes regiões da cidade, bem como a articulação em rede dos conteúdos. As mostras são organizadas a partir de programas curatoriais permanentes, que funcionam como arcabouços teóricos e críticos para a construção das narrativas expositivas, conforme descrito a seguir:
Voltado à realização de pesquisas e exposições documentais que valorizem o elemento humano e a cultura paulistana, ressaltando sua participação na história e na formação da cidade, com ênfase na diversidade, nos territórios e nos processos de identificação e pertencimento.
Este programa contempla unidades como o Solar da Marquesa de Santos, Sítio da Ressaca (com ênfase em cultura afro-brasileira), Cripta Imperial, Casa do Grito, Casa do Tatuapé e Sítio Morrinhos (com ênfase em arqueologia).
Sediado na Casa da Imagem desde 2010, o programa visa conhecer, expandir, dar visibilidade e propor ressignificações ao acervo fotográfico do MCSP, desenvolvendo pesquisas sobre autoria, relevância das obras e processos complementares de catalogação. Também contempla o mapeamento da produção fotográfica documental paulistana, sistematizando sua relação com a cidade e estabelecendo conexões transversais com o acervo.
Abrigado pela Capela do Morumbi desde 1992, foi concebido por Sônia Salztein e inovou ao convidar artistas a realizarem instalações site specific, em diálogo com as características arquitetônicas e históricas do espaço. No Beco do Pinto, desde 2011, o programa promove obras públicas temporárias ao ar livre que se relacionam com a cidade e a escadaria histórica. Esta modalidade instalativa permite que o artista e a obra se relacionem com a metrópole, estabelecendo uma sinergia com a categoria dos museus de cidade.
Dedicado à pesquisa, catalogação, visibilidade e valorização do acervo arquitetônico do MCSP, composto por 13 edifícios tombados. O programa reconhece a relevância desses espaços na história da cidade e desenvolve mostras documentais que aprofundam sua compreensão no contexto contemporâneo.
Destacam-se, nesse âmbito, a Casa Modernista, onde se realizam exposições baseadas em pesquisa documental relacionadas à arquitetura e ao urbanismo paulistano, e a Chácara Lane, que abriga o Gabinete do Desenho – modalidade que contempla exposições que privilegiam o desenho como elemento estruturador do raciocínio criativo em diversas linguagens artísticas, como arquitetura, cinema (storyboards), artes visuais, entre outras manifestações.
Contemplam iniciativas que envolvem o território e a população central da cidade, articulando-se com os demais programas:
A tabela abaixo sintetiza a distribuição dos programas curatoriais pelas unidades do MCSP e sua correlação com os eixos do Plano Museológico:
UNIDADE | PROGRAMA CURATORIAL | EIXO DE ATUAÇÃO |
Solar da Marquesa de Santos | histórico-socioantropológico | cidade como campo de força |
Beco do Pinto | arte contemporânea | cidade como representação |
Casa da Imagem | fotografia | cidade como representação |
Chácara Lane | arquitetura | cidade como forma |
Casa Modernista | arquitetura | cidade como forma ou como representação |
Sítio da Ressaca | histórico-socioantropológico (cultura afro-brasileira) | cidade como campo de força |
Cripta Imperial | histórico-socioantropológico | cidade como campo de força |
Casa do Grito | histórico-socioantropológico | cidade como campo de força |
Casa do Tatuapé | histórico-socioantropológico | cidade como campo de força |
Sítio Morrinhos | histórico-socioantropológico (arqueologia) | cidade como forma ou campo de força |
Capela do Morumbi | arte contemporânea | cidade como representação |
Casa do Caxingui (Sertanista) | histórico-socioantropológico (cultura indígena e ambiental) | cidade como forma ou campo de força |
Casa do Butantã (Bandeirante) | histórico-socioantropológico (geografia física e social) | cidade como forma ou campo de força |
4. PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NAS EXPOSIÇÕES
Em consonância com correntes contemporâneas de curadoria que buscam evitar narrativas autocentradas, o Núcleo de Curadoria tem promovido a ampliação da participação de diferentes agentes no processo expositivo, contemplando, entre outros aspectos, a escuta qualificada do Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Públicos.
O processo curatorial do MCSP organiza-se em quatro frentes de participação:
Atualmente, o MCSP seleciona os projetos artísticos para o Beco do Pinto e para a Capela do Morumbi por meio do Edital de Arte Contemporânea (antigo Edital de Artes Visuais), que custeia os direitos autorais do artista, a produção e a montagem das exposições. Esse edital será mantido no quinquênio 2026–2031, período em que também serão lançados editais de fomento específicos voltados à curadoria, com ênfase em:
Para o mesmo período, estão ainda previstos editais voltados a projetos artísticos destinados a:
Propostas externas para o Programa Curatorial Histórico-Socioantropológico poderão ser analisadas, desde que inseridas no âmbito de parcerias institucionais ou viabilizadas por meio de editais e leis de incentivo. Os projetos devem ser encaminhados ao Núcleo de Curadoria pelo e-mail curadoria.mcsp@prefeitura.sp.gov.br, e serão avaliados por Comissão Interna.
A Comissão de avaliação é constituída por 1 (um) representante de cada área finalística (Núcleo de Museologia e Acervos, Núcleo de Curadoria, Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Públicos e Núcleo de Acervo Arquitetônico), presidida por 1 (um) representante do Núcleo de Curadoria. Esta Comissão será encarregada de analisar as propostas adotando os seguintes critérios de pontuação:
Critérios Eliminatórios:
1. Adequação da expografia e comunicação visual às condições de uso e ocupação, sendo fator excludente;
2. No caso de propostas artísticas, adequação conceitual ao Programa Curatorial de Arte Contemporânea, sendo fator excludente;
3. No caso de propostas artísticas, inexistência de vínculo com o mercado da arte como apoiador ou com exposições casadas com galerias e feiras, sendo fator excludente.
Critérios Classificatórios (pontuação cumulativa, até 2 pontos cada):
4. Diálogo conceitual com os acervos operacional e institucionais, totalizando até 2 (dois) pontos;
5. Adesão à missão e valores institucionais e à comunicação museológica, totalizando até 2 (dois) pontos;
6. Ineditismo da proposta e coerência do argumento e narrativa curatorial, totalizando até 2 (dois) pontos;
7. Propostas sem ônus à municipalidade, custeadas por editais e leis de incentivo, totalizando até 2 (dois) pontos.
As propostas que não atenderem aos itens 1, 2 e 3 serão automaticamente rejeitadas. As demais receberão pontuação, sendo igualmente indeferidas aquelas que não alcançarem o mínimo de 6 (seis) pontos. As propostas aprovadas seguirão, então, para análise de disponibilidade na grade de programação e de recursos orçamentários para sua execução.
A Comissão é oficializada por Portaria Municipal e tem validade de 3 (três) anos, podendo ser renovada ou revisada.
Todas as edificações do MCSP são tombadas pelo patrimônio municipal, estadual ou federal, o que, em função de sua tipologia, impõe restrições específicas à sua ocupação, visando a preservação de sua integridade histórica e arquitetônica.
Princípio Curatorial:
Em razão de sua importância histórica, o princípio curatorial considera tanto a mostra temporária quanto a exibição do próprio imóvel, sendo vedada a criação de ambientes internos na forma de "cubo branco" que descaracterizem a arquitetura original.
Restrições Técnicas por Tipologia Construtiva:
Estas unidades correspondem a exemplares de séculos passados. As mais antigas foram construídas em taipa, cobertas com telhas rudimentares, o que inviabiliza exposições que demandem controle de umidade e de ventilação. É o caso da:
Quanto a equipamentos e instalações:
Documentos complementares:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo