CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 50 de 19 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 5.739.500,96 (Cinco Milhões e Setecentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais e Noventa e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 50 DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 5.739.500,96 (Cinco Milhões e Setecentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais e Noventa e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.739.500,96(Cinco Milhões e Setecentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais e Noventa e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.391.4032.5957    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44905100.00.1.500.9001.1    Obras e Instalações    5.739.500,96

        5.739.500,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.5960    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais    

    44905100.00.1.500.9001.0    Obras e Instalações    5.739.500,96

        5.739.500,96

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo