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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 48 de 17 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 31.608,79 (Trinta e Um Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 48  DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 31.608,79 (Trinta e Um Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.608,79(Trinta e Um Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.2025    Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade    

    33904700.00.1.500.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas    31.608,79

        31.608,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.4032.6960    Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    31.608,79

        31.608,79

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo