Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade da Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo – 2020–2025.
Portaria SMC n°45/2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade da Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo – 2020–2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências, bem como na Portaria nº 024/2020, que institui a Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo – 2020–2025,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo, instituída pela Portaria nº 024/2020 (SEI nº 6025.2020/0002866-7) até que novo documento normativo substitutivo seja publicado.
Art. 2º Permanecem válidos os procedimentos, as disposições e os colegiados constituídos pela Política de Gestão de Acervos de que trata o art. 1º, até o prazo estabelecido.
Art. 3º A nova Política de Gestão de Acervos será formalizada por meio de Portaria específica, que revogará a presente normativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo