CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 3 de 6 de Janeiro de 2026

Denomina Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental “Ana Maria de Almeida Camargo”, da Biblioteca Mário de Andrade, o setor que reúne, trata e organiza toda a documentação referente às atividades praticadas pela Biblioteca Mário de Andrade em seus 100 anos de existência, e dá outras providências.

PORTARIA SMC.G n.º 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

 

Denomina Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental “Ana Maria de Almeida Camargo”, da Biblioteca Mário de Andrade, o setor que reúne, trata e organiza toda a documentação referente às atividades praticadas pela Biblioteca Mário de Andrade em seus 100 anos de existência, e dá outras providências.

 

RODRIGO MASSI DA SILVA, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto, no uso de suas atribuições conferidas por lei e, especialmente, pela designação estabelecida na Portaria n.º 294, de 15 de dezembro de 2025, editada pelo Chefe de Gabinete do Prefeito,

 

CONSIDERANDO o relevante legado de Ana Maria de Almeida Camargo, professora, pesquisadora e referência na área da Arquivologia e da História no Brasil, cuja trajetória destaca-se pela atuação pioneira na reflexão sobre arquivos, memória e documentos, sendo uma das responsáveis por consolidar os estudos arquivísticos como campo de conhecimento acadêmico no país;

CONSIDERANDO que, ao longo de sua carreira a Senhora Ana Maria de Almeida Camargo coordenou diversos projetos relevantes voltados à organização, preservação e difusão de arquivos, além de participar da formação de diversas gerações de historiadores de arquivistas, consolidando-se como referência nacional e internacional;

CONSIDERANDO que, o Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental da Biblioteca Mário de Andrade é o setor responsável por reunir, preservar, organizar e garantir acesso ao patrimônio arquivístico da Biblioteca desde a sua criação, em 1925, e tem como missão o tratamento e preservação dos documentos históricos, como também promover a gestão dos documentos correntes;

CONSIDERANDO que, o Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental da Biblioteca Mário de Andrade não apenas cumpre sua função técnica e administrativa, mas também perpetua o legado de uma pesquisadora que soube demonstrar, com rigor e sensibilidade, a grande importância que os arquivos possuem para a sociedade;

CONSIDERANDO a importância de homenagear personalidades que contribuíram de forma significativa para a formação cultural e cidadã da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais, bem como o respectivo Decreto nº 49.346, de 27 de junho de 2007;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominado Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental “Ana Maria de Almeida Camargo”, o atual Arquivo Histórico, unidade subordinada à Supervisão de Acervo da Biblioteca Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo.

Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada em toda a documentação oficial, placas de identificação, materiais de divulgação e comunicação institucional.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa tomará as providências necessárias à atualização dos registros, documentos e sinalizações pertinentes, bem como à realização de ato público de homenagem e descerramento de placa comemorativa.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo