Institui o Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa com o objetivo de discutir, propor e implementar o “Plano de Adequação da Pasta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)” e o “Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais”.
Portaria Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC nº 026/2026
Institui o Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa com o objetivo de discutir, propor e implementar o “Plano de Adequação da Pasta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)” e o “Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais”.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA PARENTE, Secretário da Cultura e Economia Criativa do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, a Instrução Normativa CGM nº 02/2024 e o Plano de Integridade e Boas Práticas da SMC e as ações de Controle Interno da Pasta, que preveem ações para a adequação da Pasta à Lei Geral de Proteção de Dados,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, propor e implementar um Plano de Adequação da Pasta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) previsto no art. 4º, inciso III do Decreto Municipal nº 59.767/2020, e o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, conforme a Instrução Normativa CGM nº 02/2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Alessandra Tonelli Távora, RF 928.381-1;
II - Claudio Aguiar Almeida, RF 639.460-4;
III - Daniela Abruzzezze do Nascimento Canfora, RF 921.882- 3;
IV - Juliana Pereira Cardoso, RF: 891.490-7;
V- Nayara Maria dos Santos, RF: 898.465-4
VI - Paula Andreoli, RF: 896.013-5
VII - Renan Ryoiti Tokuyochi, RF: 898.039-0
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo