Abre Crédito Adicional de R$ 190.463,74 (Cento e Noventa Mil e Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL PAULISTANO Nº 114, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 190.463,74 (Cento e Noventa Mil e Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.463,74 (Cento e Noventa Mil e Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
97.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.08.1.759.0527.1 Obras e Instalações 190.463,74
190.463,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
97.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44903900.08.1.759.0527.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.463,74
190.463,74
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo