Altera a Portaria nº 20, de 25 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a concessão excepcional de meia mensalidade aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, para estender a concessão aos Serviços de Acolhimento Casa Lar, alterar os arts. 1º, 2º, 4º e 6º, incluir considerandos e promover alterações no Anexo I.
Portaria Nº 059/SMADS/2026
Altera a Portaria nº 20, de 25 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a concessão excepcional de meia mensalidade aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, para estender a concessão aos Serviços de Acolhimento Casa Lar, alterar os arts. 1º, 2º, 4º e 6º, incluir considerandos e promover alterações no Anexo I.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o serviço de Casa Lar é modalidade de acolhimento institucional provisório e excepcional para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, em medida de proteção, com prioridade para grupos de irmãos e destituídos do poder familiar, visando à proteção integral;
CONSIDERANDO que a Casa Lar possui natureza análoga ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º concedida, em caráter excepcional, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA e Casa Lar, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU, conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 2º Altera o art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor referido no art. 1º deverá ser utilizado, prioritariamente, no prazo de até 180 (noventa) dias após o recebimento dos recursos, para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e de equipamentos de lazer, observadas as diretrizes de segurança, supervisão e prevenção de riscos estabelecidas pela Portaria SMADS nº 153, de 29 de dezembro de 2025, destinados à proteção e à promoção da integridade física, do bem-estar e do desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos nos serviços.
Art. 3º Altera o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Verificado saldo financeiro após a aquisição dos itens de que trata o art. 2º, a organização da sociedade civil parceira poderá destiná-lo a despesas necessárias ao regular funcionamento do SAICA e Casa Lar, desde que estritamente compatíveis com o objeto da parceria e devidamente comprovadas na prestação de contas, por meio do sistema SGTS, sendo vedada a aplicação em finalidade diversa.
Art. 4º O art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A aquisição de bens permanentes e demais itens necessários à execução da finalidade previsto no art. 1º, deverá ser realizada diretamente pela Organização parceira, mediante utilização dos recursos repassados.
§1º As aquisições de bens permanentes deverão observar o disposto no Decreto nº 59.822/2020, na Portaria SF nº 90/2022 e demais normativas que regulamentam o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, especialmente quanto ao registro, controle, classificação e destinação dos bens.
§2º As compras de bens e contratações de serviços deverão observar parâmetros de mercado, nos termos do art. 164 da Instrução Normativa nº 02/2024.
§3º Compete à OSC zelar pela correta, econômica e íntegra aplicação dos recursos, responsabilizando-se pelas aquisições realizadas, inclusive quanto à veracidade dos orçamentos, regularidade dos fornecedores e destinação dos bens.
§4º a OSC parceira deverá encaminhar por meio da instrução de processo SEI, via arquip. (SMADS/CAF/CSCL/STBP), ofício informando a aquisição dos bens permanentes com apresentação de justificativa acerca da necessidade do bem, acompanhado de 03 (três) orçamentos e nota fiscal do bem adquirido.
§5º SMADS/CAF/CSCL/STBP elabora o Termo de doação, o qual será assinado pela Titular da Pasta e Presidente da Organização Social Civil, realiza a incorporação dos bens e remete o processo a SAS correspondente ao território.
§6º As Supervisões de Assistência Social (SAS) farão o relacionamento do processo de doação ao processo de celebração de parceria, receberão fisicamente as chapas patrimoniais e encaminharão aos serviços para atualização do inventário analítico e identificação física dos bens.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO SEI 154763989
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo