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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 55 de 14 de Abril de 2026

Disciplina o repasse de recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, destinados à execução do Projeto “Circuito Cultural das Relações Internacionais” no âmbito das unidades do Programa Vila Reencontro, e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº 055/SMADS/2026

 

Disciplina o repasse de recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, destinados à execução do Projeto “Circuito Cultural das Relações Internacionais” no âmbito das unidades do Programa Vila Reencontro, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que institui o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, sendo as Vilas Reencontro equipamentos estratégicos dessa política pública;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 007/2025/SMRI e nº 001/2025/SMADS firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI para a promoção de ações de integração social, valorização da diversidade cultural e fortalecimento de vínculos comunitários;

CONSIDERANDO o interesse da SMRI em fomentar ações de caráter cultural, educativo e simbólico junto aos moradores atendidos pelo Programa Vila Reencontro;

CONSIDERANDO o Projeto “Circuito Cultural das Relações Internacionais”, que prevê a realização de visitas culturais monitoradas a equipamentos museológicos do Município de São Paulo, com foco na integração entre brasileiros e imigrantes, na educação em direitos humanos e na valorização da memória e da diversidade cultural;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº 6024.2026/0002454-3, que dispõe sobre a programação, o orçamento e a execução do referido Projeto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência nº 25.777/2026, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, no valor total de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), serão destinados exclusivamente à execução do Projeto “Circuito Cultural das Relações Internacionais” nas unidades do Programa Vila Reencontro.

§ 1º Os recursos distribuir-se-ão equitativamente entre as 13 (treze) unidades das Vilas Reencontro no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por unidade, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Portaria.

§ 2º O repasse será realizado em 3 (três) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o cronograma de visitas previsto no Projeto.

§ 3º Cada repasse permitirá a contemplação de até 15 (quinze) pessoas, sendo 14 (quatorze) moradores da Vila Reencontro e 1 (um) técnico/monitor.

 

Art. 2º Os recursos deverão ser destinados exclusivamente às seguintes finalidades:

I – custeio de transporte dos participantes até os locais das visitas culturais;

II – aquisição de ingressos ou taxas de visitação a museus, memoriais e equipamentos culturais;

III – despesas logísticas necessárias à realização das visitas monitoradas;

IV – despesas correlatas indispensáveis à execução das atividades previstas no Projeto.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso para despesas com obras, reformas estruturais, aquisição de bens permanentes não diretamente vinculados ao evento ou qualquer despesa que não se relacione à execução do Projeto “Circuito Cultural das Relações Internacionais”.

 

Art. 3º A execução do Projeto “Circuito Cultural das Relações Internacionais” observará as seguintes competências:

I – À Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI:
a) realizar o repasse dos recursos financeiros destinados à execução do Projeto;
b) acompanhar institucionalmente a implementação da iniciativa no âmbito da cooperação intersecretarial;
c) receber eventual devolução de saldo financeiro não utilizado.

II – À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
a) coordenar operacionalmente a execução do Projeto junto às unidades do Programa Vila Reencontro;
b) acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos pelas unidades executoras;
c) analisar a prestação de contas apresentada;
d) adotar as providências administrativas cabíveis em caso de irregularidade na execução ou prestação de contas.

§ 1º O acompanhamento técnico e operacional do Projeto ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS.

§ 2º O gestor da parceria, ou seu substituto formalmente designado, atuará como responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do Projeto junto às unidades participantes.

 

Art. 4º A SMADS deverá instruir o Processo SEI relativo à celebração do repasse contendo:

I – cópia desta Portaria;

II – nota de Reserva;

III – nota de Empenho.

 

Art. 5º A SMADS deverá instruir o Processo SEI relativo à prestação de Contas contendo:

I – cópia desta Portaria;

II – documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas;

III – Nota de Liquidação.

Parágrafo único. Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF) deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação conforme Anexo I desta Portaria.

 

Art. 6º A prestação de contas dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser apresentada pela unidade executora no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento dos recursos.

§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada em documento instrumental no SGTS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente.

§ 2º O gestor da parceria deverá analisar a compatibilidade das informações e despesas com as finalidades descritas no Art. 2º desta Portaria, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

§ 3º Verificada a realização de despesa em desconformidade com esta Portaria, poderá ser determinada a glosa total ou parcial do respectivo valor, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

§ 4º O gestor responsável pela execução e fiscalização do Projeto responderá administrativamente por ação ou omissão dolosa ou culposa que concorra para irregularidade na aplicação dos recursos, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 7º Eventuais saldos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos à Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, na forma da legislação vigente.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Projeto “Circuito Cultural das Relações Internacionais” – Quadro de Repasse

“Circuito Cultural das Relações Internacionais”

Vila Reencontro

Repasse – mês 1

Repasse – mês 2

Repasse – mês 3

VILA REENCONTRO ANHANGABAU

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO CANINDE

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO CRUZEIRO DO SUL

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO GUAIANASES 1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO GUAIANASES 2

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO JABAQUARA 1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO JABAQUARA 2

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO PARI

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO SANTO AMARO

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO SAPOPEMBA

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO CIDADE TIRADENTES

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO ARMÊNIA 1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

VILA REENCONTRO ARMÊNIA 2

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

Total Geral

R$58.500,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo