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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 54 de 28 de Maio de 2025

Institui Grupo de Trabalho para Análise Crítica, Revisão e Proposição de Aperfeiçoamentos Normativos e Operacionais Relativos à Gestão Dos Núcleos de Convivência para População em Situação De Rua No Município De São Paulo.

PORTARIA Nº 054/SMADS/2025

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE CRÍTICA, REVISÃO E PROPOSIÇÃO DE APERFEIÇOAMENTOS NORMATIVOS E OPERACIONAIS RELATIVOS À GESTÃO DOS NÚCLEOS DE CONVIVÊNCIA PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Assistência Social, como política pública nacional instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas vulnerabilidades;

CONSIDERANDO a instituição do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, formalizado pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprovou sua normatização nacional, fundamentado nos princípios da descentralização, participação social e integração federativa;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parcerias, e a Portaria nº 37/SMSDS/2021, que altera o Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, na seção "Serviços Tipificados/Rede de Proteção Especial - Média Complexidade", tipologia Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, especificamente no item "Quadro de Recursos Humanos";

CONSIDERANDO as dificuldades identificadas na operacionalização e gestão dos atuais Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua, incluindo a fragilidade na articulação da rede que gera subutilização de vagas (com aproximadamente 40% da população-alvo já acolhida em outros serviços), bem como a inadequação de locais e a execução inconsistente do plano de trabalho;

CONSIDERANDO as recorrentes reclamações de moradores e comerciantes quanto à concentração de pessoas no entorno dos equipamentos, comprometendo a segurança, a mobilidade urbana e a limpeza;

CONSIDERANDO a situação atual dos Centros de Acolhimento e seu impacto negativo na região e no entorno dos equipamentos, apontando o desalinhamento com as diretrizes e normas estabelecidas pela atual Gestão e o risco de maculamento da imagem institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma análise crítica aprofundada, a revisão e a proposição de aprimoramentos normativos e operacionais para aprimorar a efetividade e a adequação dos serviços socioassistenciais voltados à população em situação de rua, bem como a importância da construção coletiva do conhecimento e das mudanças na Política de Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar análise crítica, revisão e proposição de aprimoramentos normativos e operacionais relativos à gestão dos Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua.

§ 1º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar estudo aprofundado sobre as ofertas do serviço, a fim de identificar lacunas, sobreposições e oportunidades de melhoria;

II - Propor adequações nos horários de funcionamento dos serviços, visando otimizar o atendimento à população usuária e minimizar impactos negativos no entorno;

III - Avaliar a interlocução e o fluxo de encaminhamento entre os Núcleos de Convivência e os serviços de Acolhimento de Alta Complexidade, buscando aprimorar a articulação da rede;

IV - Contribuir, em diálogo com a Proteção Social Especial, para a definição de uma Norma Técnica do serviço atualizada, considerando as mudanças e necessidades da população em situação de rua;

V - Avaliar as condições físicas e a localização dos atuais Núcleos de Convivência, propondo a readequação ou, quando justificado, a transferência para imóveis compatíveis e adequados que garantam a dignidade do acolhimento e a integração com o entorno.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um suplente de cada unidade organizacional, a serem designados por ato próprio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dentre as seguintes áreas:

I - Gabinete da Secretária;

II - Coordenadoria de Gestão de Parcerias (CGPAR);

III - Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPAS);

IV - Supervisão de Assistência Social (SAS) das regiões com maior concentração de Núcleos de Convivência;

V - Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM);

VI - Coordenadoria Jurídica (COJUR);

VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF);

VIII - 1 (um) Representante de cada Centro de Acolhimento (CA Pop).

IX - 1 (um) representante de cada OSC responsável pela gestão dos Núcleos :

I - INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES;

II - OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA ;

III -ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS;

IV - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB;

V - CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA;

VI - ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA;

VII - APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE;

VIII - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - SÃO MARTINHO DE LIMA ;

IX -SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS;

X - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS;

 

Art. 3º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação de Proteção Social Especial, que se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e/ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos, sem ônus para o erário público.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá construir e apresentar Relatório Final Conclusivo, contendo as análises e o plano de ação detalhado previsto no Art. 1º, § 1º, desta Portaria, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogável por até 15 (quinze) dias mediante justificativa fundamentada da Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo