Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, nos termos de colaboração que especifica, conforme Anexo I e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados no Anexo II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026".
RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 21/05/2025 - PÁG. 70
PORTARIA Nº 041/SMADS/2025
Autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, nos termos de colaboração que especifica, conforme Anexo I e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados no Anexo II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026".
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 802 de 16 de abril de 2025, que Estabelece o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026.
CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo nos próximos dias e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua, tornado os serviços descritos no referido anexo aptos a ofertarem esse acréscimo no período compreendido entre 01 de maio de 2025 e 31 de outubro de 2025.
§ 1º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.
§ 2º Para os serviços pertencentes a tipologia Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua – Modalidades: Centro de Acolhida Especial para Mulheres e Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua – Modalidades: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, conforme Anexo I desta Portaria, serão pagos a per capita de R$ 47,50/ pernoite (jantar e café da manhã), tendo como referência o correspondente a 50% do valor, vigente na data desta publicação, custeado pela Hospedagem Social (Modalidade I). Sendo pagos o valor fixo de R$ 20,00 por vaga disponibilizada e R$ 27,50 complementares, mediante comprovação de ocupação de vaga registrada no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários - SISA e se constatado a inoperância do Sistema a OSC deverá providenciar listagem padrão SMADS com dados e assinatura dos usuários.
§ 3º Para os serviços pertencentes a tipologia Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua – Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Famílias, conforme Anexo I desta Portaria, serão pagos a per capita de R$ 110,00 tendo como referência o valor, vigente na data desta publicação, custeado pela Hospedagem Social (Modalidade II). Sendo pagos o valor fixo de R$ 20,00 por vaga disponibilizada e R$ 90,00 complementares, mediante comprovação de ocupação de vaga registrada no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários - SISA e se constatado a inoperância do Sistema a OSC deverá providenciar listagem padrão SMADS com dados e assinatura dos usuários.
§ 4º Cabe destacar que, na possível ausência ou inoperância do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários - SISA, deverá ser registrada para comprovação, listagem assinada pelo usuário.
§ 5º O acréscimo de vagas deverá ser observado para as parcerias que encerrarem sua vigência durante o período indicado no caput e cujos serviços venham a ser executados em continuidade por novo termo de colaboração.
§ 6º Havendo acordo entre as partes, os termos aditamentos poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.
§ 7º Caso seja verificada ociosidade das vagas aditadas, os termos de aditamento poderão ser encerrados antes do prazo final definido no caput.
Art. 2º Fica autorizado o aditamento de vagas de acolhimento nos serviços arrolados no Anexo I, nos termos previstos no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os serviços constantes do Anexo II terão acréscimo de 04 orientadores socioeducativos, sendo 02 para o diurno (jornada 12x36h) e 02 para o noturno (jornada 12x36h), além de 02 agentes operacionais para o diurno (jornada 12x36h), considerando a excepcionalidade do local de execução das vagas.
Art. 4º As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo I com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos:
I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;
II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º As Planilhas de Liquidação para pagamento das vagas aditadas por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 002/SMADS/2024.
Art. 7º Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes dos Anexos I e II, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.6.162.33503900.00.1.500.9001.0
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.
ANEXO I - SEI 126955972
ANEXO II - SEI 125305648
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo