Dispõe sobre a atuação do Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT, estabelece diretrizes para o monitoramento extraordinário das parcerias da rede socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.
Portaria
RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÕES DO DOC. DE 03/03/2026 - PÁG. 116
PORTARIA Nº 029/SMADS/2026
Dispõe sobre a atuação do Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT, estabelece diretrizes para o monitoramento extraordinário das parcerias da rede socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.
ELIANA GOMES Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), que preconiza a eficiência, a economicidade e a efetividade na execução das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que dispõe sobre as competências dos agentes públicos no monitoramento e na fiscalização das parcerias socioassistenciais;
CONSIDERANDO o dever constitucional de garantir que o atendimento socioassistencial preserve a dignidade da pessoa humana e a segurança, tanto dos usuários quanto da comunidade local;
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de requalificação da rede socioassistencial por meio de um serviço técnico-social que busque a ressignificação da trajetória dos usuários, com foco estratégico na saída qualificada e na conquista da autonomia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão de vagas, a qualificação da ambiência interna dos serviços e o monitoramento em tempo real dos dados da rede SISA
CONSIDERANDO, por fim, que a eficácia da política de assistência social deve ser mensurada não apenas pela oferta de acolhimento, mas pela capacidade de reinserção social e redução da ociosidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT, com o objetivo de disciplinar o monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais no âmbito das parcerias da SMADS, como atuação extraordinária do Gabinete desta Pasta a fim de verificar a regular utilização dos recursos públicos pela OSC e destinado à produção de subsídios qualificados para a tomada de decisão administrativa, nos termos do art. 190 e 190 – A da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, com a redação conferida pela Instrução Normativa nº 01/SMADS/2026.
Art. 2º Fica delegada à Chefia de Gabinete da SMADS a coordenação do Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT.
Art. 3º Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT possui natureza técnico-instrumental e tem a finalidade de monitorar, de maneira extraordinária, as parcerias e subsidiar as áreas técnicas competentes na avaliação das seguintes dimensões, visando à eventual adoção de medidas administrativas:
I - condições de infraestrutura, salubridade e ambiência dos serviços;
II - organização dos fluxos de atendimento e ocupação interna;
III - efetividade das estratégias voltadas à saída qualificada e ao cumprimento das metas pactuadas.
Art. 4º As competências de monitoramento previstas nesta Portaria e no Artigo 190-A da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 serão exercidas de forma coordenada pelo GEVT, sob supervisão da Chefia de Gabinete.
Parágrafo Único: A atuação do GEVT possui caráter complementar e não substitui as atribuições técnicas das áreas responsáveis pelo monitoramento ordinário.
Art. 5º O monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais, a ser realizado por Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT, será realizado quando configuradas as hipóteses previstas no inciso I do art. 190 – A da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
§ 1º O GEVT será composto por servidores públicos designados formalmente, preferencialmente com representação das áreas técnicas afetas à matéria.
§ 2º As visitas técnicas poderão ocorrer sem aviso prévio quando a natureza da situação assim o exigir, devendo tal circunstância ser expressamente justificada no processo.
§ 3º Todas as visitas deverão resultar em relatório circunstanciado, com registro objetivo das constatações, documentos comprobatórios e, quando for o caso, recomendações técnicas.
§ 4º Constatadas irregularidades passíveis de saneamento ou eventual aplicação de penalidade, deverá ser assegurado à organização da sociedade civil o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
§ 5º O monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais possui caráter complementar e não substitui o monitoramento ordinário das parcerias, nem altera os fluxos regulares de instrução processual, emissão de parecer técnico, manifestação jurídica ou deliberação administrativa.”
Parágrafo Único. A previsão deste artigo não modifica as atribuições das SAS, CPAS, SUSAM, CGPAR, COF e COJUR previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, mantendo-se integralmente os fluxos ordinários de celebração, acompanhamento, avaliação e prestação de contas das parcerias.
Art. 6º Constatadas irregularidade ou necessidade de ajuste, a organização parceira será formalmente cientificada para apresentação de plano de providências no prazo fixado pela Administração, observado o grau de urgência da situação e a complexidade das medidas necessárias, assegurado o contraditório administrativo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo