CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 22 de 23 de Fevereiro de 2026

Altera a Portaria nº22/SMADS/2019, que dispõe sobre a constituição de Comissão Municipal de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

PORTARIA Nº 22/SMADS/2026

 

Altera a Portaria nº22/SMADS/2019, que dispõe sobre a constituição de Comissão Municipal de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.247, de 08 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, o qual consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto 48.358, de 17 de maio de 2007, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.247, de 08 de novembro de 2006 e dispõe sobre a competência do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de formalizar a constituição da Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.992, de 23 de novembro de 2017, que estabelece regras específicas para a constituição da nova Comissão;

RESOLVE

Art. 1º. Alterar a composição dos representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, órgão de caráter consultivo e propositivo, constituída pela Portaria nº 22/SMADS/2019, naquilo que for contrário, com a designação dos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

Titular: Leila Cristina Pereira da Silva , RF: 850.989.1

Suplente: Sueli de Paula Santos, RF 731.851.1

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo