Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no sistema SenhaWeb, da Prefeitura do Município de São Paulo, para fins de celebração e manutenção de parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
PORTARIA Nº 138/SMADS/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no sistema SenhaWeb, da Prefeitura do Município de São Paulo, para fins de celebração e manutenção de parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS, Eliana Gomes,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior transparência, rastreabilidade e eficiência nos procedimentos relacionados à celebração, execução e acompanhamento das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que o sistema SenhaWeb, disponibilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo, permite o acesso seguro a informações institucionais, endereços oficiais e funcionalidades necessárias ao encaminhamento e recebimento de documentos de forma padronizada e verificável;
CONSIDERANDO que o adequado acesso aos sistemas eletrônicos oficiais é condição para a comunicação institucional efetiva e para a boa gestão dos instrumentos jurídicos firmados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575/2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatório o cadastro das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no sistema SenhaWeb, da Prefeitura do Município de São Paulo, como requisito para:
I – participação em chamamentos públicos promovidos pela SMADS;
II – celebração de parcerias no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014;
III – execução, manutenção e acompanhamento de parcerias já firmadas.
Art. 2º O cadastro no sistema SenhaWeb deve ser realizado pelo representante legal da OSC previamente à apresentação de propostas, envio de documentação, assinatura de termos ou qualquer outro procedimento que envolva interação formal com a SMADS.
§1º. As instruções de cadastro encontram-se no sítio eletrônico da prefeitura, no domínio da Secretaria Municipal de Fazenda (https://senhaweb.prefeitura.sp.gov.br/CreateInfo.asp).
§2º Uma vez cadastrada a OSC, o desbloqueio de funções no sistema poderá ser realizado por meio do Portal 156, de forma online ou presencialmente nas Subprefeituras ou unidades do Descomplica, conforme orientações disponíveis em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/senhaweb/28575 ou por meio de conta GOV.BR, validada nos níveis prata ou ouro, conforme previsto nas instruções constantes do mesmo endereço eletrônico.
Art. 3º O cadastro no SenhaWeb tem como finalidade:
I – assegurar acesso oficial e atualizado aos dados de endereço e demais informações institucionais necessárias ao relacionamento entre a OSC e a Administração Pública;
II – permitir o encaminhamento eletrônico de documentos de forma segura, transparente e auditável;
III – garantir maior eficiência e padronização nos fluxos internos de análise, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
Art. 4º As OSCs que já possuem parcerias vigentes devem regularizar seu cadastro no SenhaWeb no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º A não realização ou atualização do cadastro pode implicar a suspensão de trâmites administrativos, inclusive análise de documentos, celebração de termos e processamento de repasses, até a regularização da pendência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo