Abre Crédito Adicional de R$ 55.339.101,71 (Cinquenta e Cinco Milhões e Trezentos e Trinta e Nove Mil e Cento e Um Reais e Setenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 55/SMSUB/2025 DE 1 DE JULHO DE 2025.
6012.2025/0003243-3
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Abre Crédito Adicional de R$ 55.339.101,71 (Cinquenta e Cinco Milhões e Trezentos e Trinta e Nove Mil e Cento e Um Reais e Setenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.339.101,71 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil cento e um reais e setenta e um centavos), às seguintes dotações do
orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2386 - Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 489.650,48
12.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 31.004.839,83
12.10.15.452.3005.6009 - Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 14.436.236,98
12.10.15.452.3022.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 9.408.374,42
Valor Total de R$ 55.339.101,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo Valor de R$ 34.442,67
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo - Valor de R$ 4.461.193,61
12.10.15.452.3022.2340 - Operação Tapa Buraco
33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo - Valor de R$ 6.284.760,04
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo - Valor de R$ 5.075.152,82
12.10.15.452.3022.2383 - Manutenção e Operação no Serviço de Guinchamento
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ R$ 486.871,37
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.040.726,23
12.10.17.512.3008.2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 19.571.494,27
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 18.384.460,70
Valor Total de R$ 55.339.101,71
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo