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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 41 de 10 de Junho de 2025

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 13, 18, 24, 26, 28 e 31/03/2025, 02, 04, 07 e 09/04/2025 e 15/04/2025 a 06/05/2025.

 

PORTARIA Nº 41/SMSUB/2025

 

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 13, 18, 24, 26, 28 e 31/03/2025, 02, 04, 07 e 09/04/2025 e 15/04/2025 a 06/05/2025.

 

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo o disposto na Portaria 39/SEGES/2025 Art. 2º,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados nos dias 13, 18, 24, 26, 28 e 31/03/2025, 02, 04, 07 e 09/04/2025 e 15/04/2025 a 06/05/2025 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição dos dias não trabalhados.

Parágrafo único - As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a partir da data da publicação desta Portaria e até 15 de dezembro de 2025, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.

Art. 2º - A Secretaria ou órgão equiparado deverá assegurar a total reposição dos dias não trabalhados pelos servidores.

Parágrafo único - O ato a que se refere o caput deste artigo deverá prever a elaboração, pela chefia imediata do servidor, de um Plano de Reposição dos dias não trabalhados, a fim de que a reposição se afine com o melhor andamento dos trabalhos na unidade de lotação do servidor.

Art. 3º - A efetiva compensação das horas deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em Folha de Frequência Individual, com encaminhamento à unidade de recursos humanos da Secretaria ou órgão equiparado em que o servidor está lotado.

§ 1º - Atestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento no mês seguinte à compensação, respeitada a data de fechamento da folha de pagamento.

§ 2º - A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 4º - O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo