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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 30 de 23 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 25.889.538,94 (Vinte e Cinco Milhões e Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

SEI 6012.2026/0006287-3

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 30/SMSUB/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 25.889.538,94 (Vinte e Cinco Milhões e Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.889.538,94 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.4014.1193 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas    

                                                             44905100.00.1.500.9001.1 - Obras e Instalações - Valor de R$ 25.889.538,94

     

                                                                                                                             Valor Total de R$ 25.889.538,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.4014.1194 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais    

                                                             44905100.00.1.500.9001.0 - Obras e Instalações - Valor de R$ 25.889.538,94

     

                                                                                                                             Valor Total de R$ 25.889.538,94

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo