Abre Crédito Adicional de R$ 4.950,00 (Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 023/SMSUB/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 4.950,00 (Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, bem como pelas Portarias nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.950,00(Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 4.950,00
Total R$ 4.950,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.950,00
Total R$ 4.950,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo