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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 172 de 19 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 16.719.486,37 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 172 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

SMSUB

SEI 6012.2025/0013690-5

 

Abre Crédito Adicional de R$ 16.719.486,37 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.719.486,37 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.3022.2340    Operação Tapa Buraco    

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.719.486,37

                          16.719.486,37

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    223.722,28

12.10.15.122.3024.2106    Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    120.000,00

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.930,27

12.10.15.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    6.950.000,00

12.10.15.452.3005.6007    Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    237.220,21

12.10.15.452.3022.2387    Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.200.000,00

12.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    7.594.375,90

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    389.237,71

16.719.486,37

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo