Abre Crédito Adicional de R$ 16.719.486,37 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 172 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
SMSUB
SEI 6012.2025/0013690-5
Abre Crédito Adicional de R$ 16.719.486,37 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.719.486,37 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.719.486,37
16.719.486,37
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 223.722,28
12.10.15.122.3024.2106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.930,27
12.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 6.950.000,00
12.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 237.220,21
12.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00
12.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.594.375,90
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 389.237,71
16.719.486,37
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo