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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 170 de 18 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 8.737,94 (Oito Mil e Setecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0170/SMSUB/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Processo SEI nº 6048.2025/0006932-5 - PMO nº 6.421 (SEI 148072929)

(Subprefeitura - PENHA)

 

Abre Crédito Adicional de R$ 8.737,94 (Oito Mil e Setecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.737,94 (Oito Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                 NOME                                                                                                                 VALOR    

61.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

                                   33903700.00.1.500.9001.1    Locação de Mão-de-Obra                                        R$ 8.737,94

Total    R$ 8.737,94

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                 NOME                                                                                                                 VALOR    

61.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

                                   33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 8.737,94

Total    R$ 8.737,94

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES, 

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo